[vc_row][vc_column][vc_column_text]Encerra nesta sexta-feira, 10 de julho de 2020, o prazo para que os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais comuniquem à Corregedoria-Geral de Justiça a inexistência de operação, ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), referente ao período de janeiro a junho de 2020.
A comunicação à Corregedoria deve ser encaminhada, preferencialmente, pelo Canal Fale com o TJMG, através do link http://www.tjmg.jus.br/falecomtjmg/. Recomenda-se aos notários e registradores que não utilizem o Malote Digital, tendo em vista as recentes instabilidades do sistema, que prejudicam o regular envio das informações.
A comunicação está prevista no art. 17 do Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, da Corregedoria-Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro:
“Art. 17 O notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF. (Redação alterada pelo Provimento nº 90/2020)
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral de Justiça instaurará procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de notário ou registrador que deixar de prestar, no prazo estipulado, a informação prevista no caput deste artigo.”
O Provimento do CNJ aplica-se aos tabeliães de notas, tabeliães de protesto, oficiais de registro de imóveis e oficiais de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas.
Os oficiais de registro civil das pessoas naturais estão dispensados da comunicação prevista, contudo as serventias que possuem atribuições notariais deverão realizar referida comunicação, sob pena de adoção das medidas disciplinares cabíveis. As serventias que se encontram anexadas provisoriamente também deverão realizar a comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça.
Os tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos também estão obrigados a enviar a informação, no entanto, Minas Gerais, por sua peculiaridade, não possui dessa especialidade.
Essa comunicação é fundamental para que a Corregedoria possa cumprir o Provimento nº 108/2020, do CNJ, sobre o envio de dados estatísticos relativos à fiscalização das obrigações impostas a notários e registradores.
Minas Gerais é o Estado Brasileiro com maior número de serventias extrajudiciais, totalizando 3.019 serventias nas 297 comarcas, assim distribuídas:
- 636 Tabelionato de Notas.
- 2 Distribuidores de Protesto (Belo Horizonte e Juiz de Fora)
- 302 Tabelionatos de Protesto.
- 321 Ofícios de Registro de Imóveis
- 310 Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas sedes de comarcas.
- 304 Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
- 1.144 Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial, localizados em distritos e municípios que não são sede de comarca.
Leia a íntegra do Provimento nº 88/CNJ/2019.
Fonte: TJMG
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014