Recivil
Blog

Sentença estrangeira – divórcio – homologação

A Corte Especial, ao prosseguir no julgamento, deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira por entender que ela não ofende a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. A alegação de ausência de citação, in casu, não tem procedência, uma vez que o requerido compareceu à audiência de instrução e julgamento realizada pelo juízo estrangeiro e formulou várias reivindicações. O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, produzirá efeitos no Brasil somente após um ano da sentença ou mais de dois anos de separação de fato. SEC 2.259-EX, Rel. Min. José Delgado, julgada em 4/6/2008.

 

Fonte: STJ

 

 

Posts relacionados

Artigo: Reconhecimento de Firma: Limites da Qualificação Notarial – por: Luis Flávio Fidelis Gonçalves

Giovanna
11 anos ago

Clipping – Casamento coletivo une 124 pessoas – Jornal Estado de Minas

Giovanna
12 anos ago

CGJ-MG se manifesta sobre pedido do Recivil para suspensão dos atendimentos presenciais para os óbitos e os nascimentos

Giovanna
6 anos ago
Sair da versão mobile