Recivil
Blog

Sentença, confirmada por acórdão, restabelece matrimônio e altera regime de bens de casal

 

Uma decisão da 3ª Turma Cível do TJ-DFT garantiu alteração do regime de bens para um casal que refez o matrimônio cinco meses após a separação judicial. Depois de uma conversa com os filhos, os pais chegaram à conclusão que o único problema entre os dois eram os bens, ou seja, nem era necessária a separação.

Os desembargadores confirmaram que a forma eleita pelo casal – para a distribuição do patrimônio – é passível de modificação.

A separação consensual e o restabelecimento do matrimônio foram feitos na mesma vara de família. Do casamento ocorrido em 1988, nasceram três filhos hoje adultos, e um problema: a dificuldade que uma autônoma e um servidor público têm em lidar com o mesmo orçamento. Como a união se deu sob a égide da Lei Civil de 1916, sem possibilidade de mudança no regime de bens, a única solução encontrada pelo casal, no primeiro momento, foi a separação.

Reuniões com advogados e com os próprios filhos foram suficientes para que o casal percebesse que os dois poderiam continuar juntos. Nos mesmos autos, foi formulado o pedido para restabelecer o matrimônio. Na petição, ao apresentar as razões para voltar atrás, destacaram “ainda sentirem um pelo outro aquela sensação de que estavam diante do eterno companheiro e amigo”.

A sentença de primeiro ggrau acolheu o pedido, reconstituindo o casamento e alterando o regime de comunhão parcial, para separação total de bens. O Ministério Público recorreu da parte da sentença que diz respeito ao patrimônio, argumentando que “a mudança de regime não é viável”.

Por unanimidade, a 3ª Turma negou provimento ao recurso do MP, mantendo a separação total como regime de bens, a partir de agora. De acordo com os desembargadores, também nesse caso é possível aplicar o artigo 1.639 do novo Código Civil, uma vez que o regime de bens depende apenas da autonomia da vontade dos envolvidos, desde que haja motivação de ambas as partes e nenhum prejuízo a terceiros. (Com informações do TJ-DFT).

Fonte:Espaço Vital

Posts relacionados

Ministra mantém validade de pensão a menor sob guarda

Giovanna
12 anos ago

Caixa terá de indenizar por demora em entrega de documentos de escritura

Giovanna
13 anos ago

Reconhecida união estável homoafetiva

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile