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Senado vota divórcio direto

Hoje, dia 1º, o Senado vota em primeiro turno a PEC 28/09 que suprime o requisito da prévia separação judicial ou da separação de fato para obtenção do divórcio.


A expectativa do IBDFAM, idealizador do projeto, é positiva. Caso o Senado acompanhe a votação da Câmara dos Deputados, em breve os brasileiros poderão requerer divórcio, sem necessidade de cumprir um ano de separação judicial ou dois anos de fato. A PEC do Divórcio, como ficou conhecida, dá nova redação ao parágrafo sexto do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no dia 20 de maio de 2009, com 375 votos favoráveis. Na votação de segundo turno, em 2 de junho, a proposta recebeu 315 votos a favor, 88 contrários e 5 abstenções.


Breve histórico


Por indicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM, duas propostas de Emenda à Constituição, de igual teor, foram apresentadas ao Congresso Nacional nos anos de 2005 e 2007 – respectivamente pelos deputados federais Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), associado ao IBDFAM.


As PECs 413/2005 e 33/2007 estavam apensadas a uma outra proposta, a PEC 22/99, de autoria de Enio Bacci (PDT-RS),  que, embora tratasse da mesma materia, propunha a fixação do prazo de um ano para requerer o divórcio em qualquer caso. No dia 6 de novembro de 2008, o relator, Joseph Bandeira (PT-BA), apresentou parecer pela rejeição da PEC 22/99 e pela aprovação das PECs 413/2005 e 33/2007,  sugeridas pelo IBDFAM, na forma de substitutivo.


Em 2 de junho, as PECs 413/2005 e 33/2007 foram aprovadas, na forma de substitutivo, pela Câmara dos Deputados. A proposição seguiu para o Senado, sob o número PEC 28/2009. Em seu parecer favorável ao divórcio direto no Brasil, aprovado em 24 de junho de 2009 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO) justificou:  “a sociedade brasileira é madura para decidir a própria vida”.


 


Fonte: IBDFAM


Leia mais:


Clipping – Divórcio direto 30 anos depois – Jornal Folha de S. Paulo


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