Recivil
Blog

Senado pode simplificar regras para estrangeiro homologar divórcio

Está pronto para ser votado no Senado projeto destinado a simplificar as normas de homologação da sentença estrangeira de divórcio. Além de desburocratizar o processo, a proposta tem por objetivo reduzir os custos para as partes interessadas. Oriundo da Câmara, o PLC 115/2014 determina que a confirmação dessa sentença no Brasil dispensará a audiência da outra parte, o pedido de cooperação jurídica internacional ou a emissão de carta rogatória ao governo que promulgou a sentença.

 

De autoria do ex-deputado Edson Ezequiel, o projeto preconiza que a homologação da sentença estrangeira de divórcio será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações constantes da lei processual e ser instruída com a certidão ou cópia do texto integral da sentença estrangeira e com os documentos indispensáveis, devidamente traduzidos e autenticados.

 

Também determina que são requisitos indispensáveis à homologação dessa sentença: haver sido proferida por autoridade competente; ter transitado em julgado; estar legalizada por autoridade consular brasileira e acompanhada de tradução por tradutor público juramentado no Brasil; e não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania.

 

No Brasil, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quem homologa as sentenças estrangeiras de divórcio e regula as solicitações de homologação. Consensual ou litigiosa, a homologação enfrenta trâmite idêntico a todos os outros processos que ali tramitam.

 

Ao apresentar o projeto, Edson Ezequiel alegou que esse trâmite não leva em conta “as ações familiares, as quais envolvem sentimentos que fogem ao bom senso e à presteza das partes”. Ele também diz que grande parte dos pedidos de homologação são arquivados sem que se consiga notificar a parte que se encontra no estrangeiro para ouvi-la.

 

Outro argumento do ex-deputado é que, nos divórcios litigiosos, é raro a parte concordar com a homologação, “geralmente para espezinhar a outra parte”, o que provoca o arquivamento do processo.

 

Ao justificar o projeto aprovado na Câmara, o ex-deputado também argumentou que o estrangeiro interessado em homologar seu divórcio no Brasil geralmente o faz por ter constituído nova família e pretender regularizar sua vida conjugal, o que hoje é oneroso, moroso, quando não impossível, e ainda por cima, condicionado ao humor da parte que ficou no exterior.

 

No Senado, o projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. Se o texto for aprovado sem alterações, será enviado à sanção presidencial.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

Leia mais: 

 

Documento estrangeiro deve ser reconhecido por autoridade consular para produzir efeitos no Brasil

 

Provimento nº 273/CGJ/2014 – Dispõe sobre as sentenças de alteração do estado civil de casal estrangeiro casado no exterior

 

Portaria nº 1.371 do MJ que altera a Portaria que dispõe sobre a desburocratização do procedimento de permanência definitiva e de registro de estrangeiros

 

Posts relacionados

Troca de carteira de identidade por cartão com chip começará no dia 17

Giovanna
12 anos ago

Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa

Giovanna
12 anos ago

Reconhecimento de paternidade bate recorde em Minas durante a pandemia

Giovanna
5 anos ago
Sair da versão mobile