| Na sessão deliberativa de terça-feira (05/11), os senadores começam a discutir, em primeiro turno, o projeto de lei do Senado (PLS 263/06) que concede anistia ao pai ou à mãe brasileiro que tenha registrado duplamente o filho, no Brasil e em país vizinho. Mesmo que o registro tenha sido feito de boa fé, para que o filho pudesse usufruir de atendimento médico e da segurança jurídica e política em ambos os países, o pai ou mãe, ao fazê-lo, cometeu crime de falsidade ideológica, com o registro de nascimento em duplicidade. |
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| Fonte: Site do Senado Federal – 01/12/2006 |
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