O Senado aprovou, no dia 1 de dezembro, o Projeto de Lei da Câmara, n° 38 de 2007, que altera o art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, determinando que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.
De acordo com o Oficial do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito do Parque Industrial, em Contagem, e diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, com projeto o processo para a realização do casamento será bem mais ágil. “A importância do projeto é a agilização do casamento, porque reduz o tempo para a entrada do processo e a realização do casamento. Desta forma, fica ágil tanto para o cartório quanto para a população”, explicou Nilo.
Segundo ele, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação, e após este prazo os Oficiais deverão encaminhar o processo somente para o promotor. “Não será mais preciso enviar o processo para o juiz, o Oficial deverá enviar somente para o promotor”, explicou.
Para ser aprovado o projeto ainda deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Clique aqui e acompanhe toda a tramitação do projeto no Senado.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Recivil
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