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Senado aprova autorização para que pais possam registrar bebês nascidos mortos

Os pais de bebê que nasce morto poderão incluir o nome que dariam à criança no registro civil obrigatório, o qual indica também a condição de natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto). A medida consta de Projeto de Lei da Câmara 88/2013, aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (9).

 

A Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) determina a obrigação do registro de criança nascida morta somente com os elementos que couberem e referência ao óbito. A proposta aprovada pelo Senado, e agora enviada à sanção presidencial, concede aos pais o direito de incluir nome e sobrenome do bebê nesse documento.

 

De iniciativa do deputado Ângelo Agnolim, o texto tenta trazer conforto às famílias e conservar a memória do natimorto. A medida já é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Antes, o projeto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável ao texto da Câmara aprovado em abril de 2014. O relatório foi apresentado pelo ex-senador Gim Argelo.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

Leia mais: 

 

Artigo – O nome ao natimorto é um direito humanitário – Por Jones Figueirêdo Alves

 

Projeto prevê inclusão de nome e sobrenome em registro de natimorto

 

Um natimorto tem direito à personalidade?

 

Casal põe nome da filha em certidão de natimorto

 

 

 

 

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