Recivil
Blog

Sem provar condição de inventariante, herdeiro não pode postular por espólio

A Câmara Civil Especial do TJ negou provimento a recurso de agravo inominado interposto pelo espólio de P. G. F. contra R. L. V. Segundo entendimento do órgão fracionário, em matéria relatada pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller, sem prova da condição de inventariante, o herdeiro não está habilitado a postular em nome do espólio.

O inventariante, segundo o Código de Processo Civil, sempre que estiver a representar o espólio em juízo, deve comprovar tal investidura através da apresentação do respectivo termo de compromisso. Sem esse documento, anotou o magistrado, fica evidenciada a ausência de legitimidade e capacidade processual de P. R. F.

Especialmente por se tratar de agravo de instrumento, em que não se admite complementação da documentação inicialmente acostada, Boller considerou inviável o processamento da insurgência, no que foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. (Agravo Inominado n. 2010.080845-2/0001).


Fonte: TJSC

 

Posts relacionados

Justiça homologa acordo no valor de R$ 550 mil em favor de ex-escrevente de Cartório

Giovanna
12 anos ago

Mandado de Segurança – Cartório – Concurso

Giovanna
13 anos ago

Intervenção Judicial – Ato Administrativo 45-16

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile