Recivil
Blog

Sem comprovar união estável, mulher tem negada partilha de bens após fim de relação

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de negar provimento ao pleito de uma mulher que pedia reconhecimento de união estável para, com a dissolução da sociedade, ver partilhado bens imóveis adquiridos na época em que ela e o seu companheiro se relacionavam. O homem permitiu que a apelante residisse no apartamento de sua propriedade para dar maior conforto à filha do casal, nascida em 1984. Após a mudança da filha para outro Estado, o requerido passou a cobrar aluguéis da requerente, que reside no imóvel com o seu atual esposo.

 

Nos autos, ficou claro que o casal, apesar de ter uma filha, não teve um vínculo matrimonial, pois a própria recorrente se contradisse ao afirmar que conviveu maritalmente com o requerido por 15 anos e, no momento da réplica, estender esse período para 20 anos, sem sequer mencionar datas. A propósito, revelam os autos que o homem foi casado com duas outras mulheres em períodos idênticos aos citados pela autora. A filha do casal declarou que de fato não existia unidade familiar entre os litigantes na época da aquisição do imóvel, e que seu pai sempre morou longe. Ela também sabia que ele era casado.

 

"Com efeito, da análise percuciente da prova produzida não há brechas para outra conclusão senão a de que o relacionamento eventualmente havido entre os contendores não preenche os imprescindíveis requisitos para a configuração da entidade familiar caracterizadora de união estável, isto é, o convívio público, contínuo e duradouro com intenção de constituir uma família, consoante a disposição do art. 1.723 do Código Civil", concluiu o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC

 

 

 

Posts relacionados

Procura por certidão negativa revela interesse social da medida

Giovanna
13 anos ago

Corregedoria do TJ empossa novos donos dos cartórios na Bahia

Giovanna
13 anos ago

Certidão de nascimento será facilitada no Ceará

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile