Garantir maior segurança nos mais de 20 milhões de documentos que são anualmente expedidos nos cartórios de Santa Catarina. Esse é o principal objetivo do projeto Selo Digital, desenvolvido pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e cuja implantação – iniciada pela Capital, Florianópolis, em maio – começa a se espalhar por todas as demais regiões de Santa Catarina. Neste início de agosto, serão alcançados mais 35 cartórios da região de Joinville, norte do estado.
O grande diferencial em relação aos demais tribunais do país que já operam neste sistema, esclarece o corregedor-geral de Justiça, desembargador Solon d’Eça Neves, é que o modelo catarinense implicará a retenção, pela Justiça, dos dados constantes em todos os documentos confeccionados por notários e registradores – desde certidões de nascimento e óbito até escrituras públicas e protestos de títulos, com a possibilidade de conferência imediata e em tempo real por parte dos usuários.
A CGJ iniciou os estudos para substituir o atual selo físico no 1º semestre de 2009, com o auxílio de técnicos da Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI). “É um modelo totalmente produzido pelo Judiciário catarinense, sem intervenção de empresas privadas”, explica Fernando Medeiros Ferreira, secretário da Comissão de Implantação do Selo Digital. O chamado selo físico, acrescenta, em breve desaparecerá do sistema – assim como a necessidade de o Tribunal de Justiça promover licitações para sua aquisição no mercado. Será possível, também, realizar inspeções virtuais nos cartórios judiciais de qualquer ponto do estado, sem a necessidade de deslocamento.
Custos– O selo virtual está disponível aos notários e registradores no site do TJ, sem custos adicionais. As serventias, além disso, não terão motivo para adquirir grandes quantidades e manter estoques, sem problemas, portanto, com armazenamento e segurança. Os lotes podem ser adquiridos exclusivamente através da internet, e transmitidos eletronicamente. Já os dados contidos nos documentos, pelo mesmo meio, vão compor uma base de informações disponíveis ao usuário em portal de consulta pública.
O Selo de Fiscalização em Santa Catarina foi criado pela Lei Complementar Estadual n. 175/1998. Por sua vez, administrativamente, a matéria encontra-se disciplinada no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça catarinense, nos artigos 565 a 580.
Para a adoção do Selo Digital, foi necessária a publicação de provimento (n. 36/2009) que introduziu, dentre outras exigências, a necessidade de cada serventia extrajudicial firmar contrato com empresa fornecedora de sistema informatizado de automação. O conteúdo do Provimento n. 36/2009 pode ser acessado no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/), no campo de pesquisa de provimentos e circulares.
Fonte: TJSC
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