Mais de 500 cartórios notariais e registrais na Paraíba são obrigados a usar o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial a partir desta terça-feira (12), sendo considerado ilícito administrativo a sua não utilização. Isto significa que todos os documentos expedidos pelos cartórios, a exemplo de escrituras, inventários, testamentos e outros, devem possuir o selo confeccionado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O selo foi instituído pela Lei 10.132, de 6 de novembro de 2013, e é uma solução tecnológica para o controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios. Este é representado, essencialmente, por um código alfanumérico gerado eletronicamente, que é um identificador único, vinculado a cada ato notarial e registral. O Ato 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), estabeleceu a obrigatoriedade do uso.
Para orientar os cartórios e a população sobre o selo, a Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do TJPB normatizador da certificação, criou links nos sites do Tribunal (www.tjpb.jus.br) e da própria Corregedoria (http://corregedoria.tjpb.jus.br/). Lá, os interessados podem conferir texto explicativo, legislação e publicações.
O processo do selo é simples: confeccionado por empresa contratada pelo TJPB, este é disponibilizado aos cartórios, que, por sua vez, aplicará nos documentos expedidos. Cada selo terá um número específico. Em 24 horas, os cartórios terão de informar ao Tribunal quais e quantos selos foram emitidos – isso ocorrerá de forma on-line, pelo WebCartório, uma ferramenta disponibilizada no link do Selo Digital no portal do TJPB ou da Corregedoria.
Para confirmar a autenticidade do selo – e consequentemente do documento -, o cidadão deve acessar o portal da Corregedoria Geral de Justiça ou do Tribunal de Justiça.
Fonte: TJPB
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