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Selo de Fiscalização: expansão em 1º/09/2017

A partir de 1º de setembro de 2017, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 58 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas.

 

Mais detalhes sobre essa implantação definitiva e sobre o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização, na Portaria 5047/CGJ/2017, disponibilizada na edição do DJe de 28/08/2017.

 

O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.

 

Para mais informações, acesse a página, em Cartórios Extrajudiciais > Selo de fiscalização eletrônico.

 

Leia mais: 

Portaria nº 5.047/CGJ/2017 – Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

 

 

Fonte: TJMG

 

 

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