A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última terça-feira, 18, o Projeto de Lei 545/07, do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que permite a casais separados judicialmente por escritura pública restabelecer o casamento por meio do mesmo instrumento.
A Lei 11.441/07 permite que casais promovam a própria separação consensual ou divórcio por escritura pública lavrada em cartório de notas e registrada em cartório de registro civil, desde que não tenham filhos menores ou incapazes. A lei, no entanto, não prevê a possibilidade de o casal reverter a separação judicial seguindo o mesmo procedimento, ou seja, sem necessidade de ação judicial.
A relatora, deputada Angela Portela (PT-RR), favorável ao projeto, disse que é importante agilizar atos jurídicos para assegurar direitos do cidadão. Ela também argumenta que medidas legais que estimulem a preservação da família devem receber o apoio do Congresso. Angela Portela apresentou, no entanto, substitutivo que mantém as linhas gerais do texto original, mas exclui do texto a obrigatoriedade de homologação por juiz da reversão da separação judicial. “Se nem mesmo o casamento necessita de homologação judicial, não seria razoável que o casamento por escritura pública necessitasse”, justificou.
O substitutivo também estabelece que as mudanças incidirão sobre o Código Civil, e não sobre dispositivos da Lei 6515/77.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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