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Seguridade aprova proposta que facilita alteração do nome dos pais em certidão do filho

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento e união estável ou separação. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73).

 

Atualmente, para fazer a correção, é necessária sentença judicial autorizando a mudança. O projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.

 

De acordo com a relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), tornar mais simples a retificação de nome dos pais, no registro civil do filho, no caso de um dos pais, separados ou divorciados, retomar o nome de solteiro, ou mesmo com a união estável, é algo que vem aperfeiçoar a legislação.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

 

Íntegra da Poposta:

 

PL-7752/2010

 

 

Saiba mais:

 

Projeto facilita corrigir nome de pai separado em certidão do filho

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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