Rio de Janeiro (RJ) – O Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano, proferiu palestra durante o Conarci-2014, realizado no Rio de Janeiro, para aproximadamente 200 registradores, sobre a possibilidade da prática de mediação nas serventias extrajudiciais.
De acordo com Crocce, a cultura jurídica do Brasil é a cultura do litígio. E esta cultura fez com que a carga de processos judiciais do país chegasse, atualmente, a 92 milhões de ações.
“Temos que trazer para o Brasil a cultura do consenso, a cultura da mediação. É algo que existe no mundo todo. Nos Estados Unidos já se faz a mediação há mais de trinta anos, Europa faz também há mais de 20 anos, e muito mais perto da gente, a Argentina faz, e faz bem, há mais de 17 anos. Mas alguém pode dizer que no Brasil nós temos arbitragem, conciliação, mas nós não temos mediação. Nós não temos, ainda, uma lei que trate de mediação”, iniciou Caetano.
Secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, apoia a realização de mediação nos cartórios
Foi com este pensamento que a Secretaria de Reforma do Judiciário começou a trabalhar com o incentivo a formas alternativas de soluções de conflitos, e entre elas a mediação.
“Não podemos fugir da realidade. Nós temos conflitos, temos litígio, e há casos sim que é o juiz quem deve resolver. O juiz é um terceiro que vem para resolver aquele conflito, mas há também outras formas de solução de conflitos que são formas alternativas à justiça, como é o caso da arbitragem, da conciliação, da mediação e da negociação”, declarou o secretário.
De acordo com Flávio Crocce Caetano, existem diferenças essenciais entre a arbitragem, a conciliação e a mediação. A arbitragem existe no Brasil há mais de 15 anos. Nela, as partes escolhem um terceiro, que é imparcial e tecnicamente capaz, para resolver o conflito. As partes o contratam de comum acordo, mas é ele quem decide. Ele confere uma sentença arbitrária. A conciliação também é feita por um terceiro, escolhido pelas partes, mas o conciliador aponta soluções. Ele aponta vantagens e desvantagens e aconselha. Já na mediação, um terceiro imparcial, escolhido pelas partes, vai promover o diálogo, vai entender o sentimento das partes e ajudar a construir o consenso. Vai colaborar para que as partes cheguem por elas mesmas ao consenso. Ele não vai dar a solução.
Para o secretario, a prática da mediação no país facilitaria o acesso à justiça pela população. “Onde se aplica a mediação, em outras partes do mundo, as taxas de êxito são de 80% em causas cíveis e 90% em causas de família. Se a gente conseguir aplicar isto no Brasil, e der certo, há três grandes benefícios. Primeiro, as partes ficarão satisfeitas, porque elas chegarão a um acordo, não será um terceiro a decidir. Segundo, se resolverá o conflito com muito mais rapidez, e terceiro, será muito mais barato”, explicou.
No entanto, para que isso vire realidade, é necessário que exista um marco legal. É preciso que haja uma lei que trate expressamente da mediação no país. Por este motivo, o Ministério da Justiça já apresentou um projeto de lei com mais de 40 artigos que trata da mediação ao Congresso Nacional. A intenção do Ministério da Justiça é pulverizar os centros de mediação fora da justiça, inclusive nas serventias extrajudiciais.
“No projeto demos passos importantíssimos. Na justiça, em casos que couberem mediação, ela será a primeira etapa obrigatoriamente, com prazo máximo para se resolver a mediação em 90 dias. Neste projeto de lei nós apoiamos todas as formas de mediação, e ali colocamos textualmente nosso apoio à mediação realizada nas serventias extrajudiciais. Vocês trouxeram pra nós os projetos de desjudicialização do divórcio e do inventário, o que mudou a realidade do povo brasileiro e trouxe muita facilidade para a população. Para nós agora a fase é da mediação. Quanto mais capilaridade melhor, e ninguém está mais perto da população do que vocês,” declarou ele.
O projeto de lei que prevê a mediação nas serventias extrajudiciais já está em fase adiantada de tramitação. Ele foi aprovado no Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados. O relator é o deputado Alex Canziane.
“Estamos muito otimistas em aprovar este projeto de lei neste primeiro semestre ainda, para que possamos no final do ano implantar a mediação em todo o Brasil, para melhorar a justiça no nosso país”, completou o palestrante.
Os presidentes da Anoreg Brasil, Rogério Bacellar, da Arpen Brasil, Ricardo Leão, e da Arpen-RJ, Luiz Manuel, receberam o secretário do Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça tem ainda outras ações voltadas para incentivar a mudança cultural de litígio no país. Foi criada uma escola de mediação, com cursos de capacitação presenciais e a distância, que fará parceria com a Anoreg Brasil e Arpen Brasil para a capacitação dos registradores e notários no futuro. Além da escola, o Ministério da Justiça quer levar a mediação como disciplina para os cursos de direito, e exigir também que este conteúdo faça parte do exame de ordem e dos concursos públicos.
O Ministério apoia ainda uma iniciativa chamada justiça comunitária. “Apoiamos a mediação feita por agentes comunitários. Nós capacitamos pessoas do povo que vão fazer a mediação lá na ponta, porque só se inclui socialmente as pessoas quando elas conhecem seu direito e podem resolver seus conflitos. Este projeto é algo que foi muito bem feito na Colômbia. Nós do poder publico temos que fazer algo para chegar na ponta. Cerca de 80% dos homicídios do Brasil ocorrem por motivos fúteis, ou seja, aquela discussão com o vizinho, aquela briga em casa, no trânsito. Se você faz a mediação na comunidade, você resolve o problema, você evita a violência. Este é um projeto que nós do Ministério da Justiça temos levado adiante, é o nosso carro chefe e vamos levar a todos os lugares que podemos levar”, disse Caetano.
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014