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Secretaria Estadual da Fazenda divulga valor da Ufemg para o exercício de 2018 (não houve variação)

RESOLUÇÃO Nº 5073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Divulga o valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – ufemg – para o exercício de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art . 224 da Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,

 

RESOLVE:

 

Art . 1º – O valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – ufemg – para o exercício de 2018 será de R$ 3,2514 (três reais, dois mil qui-nhentos e quatorze décimos de milésimos).

 

Art . 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

 

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