ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a MARIA JOANA DE SOUZA, a contar de 24/07/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Rio Piracicaba, de entrância inicial, 70% (setenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com a Lei nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, os proventos da aposentadoria a MARIA JOANA DE SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Rio Piracicaba, de entrância inicial, no vencimento correspondente ao Código JNR-4, a contar de 24/07/2010, acrescido de 70% (setenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
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PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a JOÃO FERREIRA FERNANDES, a contar de 17/06/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Arantina, Comarca de Andrelândia, de entrância intermediária, 70% (setenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96, Lei Delegada nº 174/2007 e Lei nº 18.802/2010, os proventos da aposentadoria a JOÃO FERREIRA FERNANDES, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Arantina, Comarca de Andrelândia, de entrância intermediária, no vencimento correspondente ao Código JNR-3, a contar de 17/06/2010, acrescido de 70% referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios administrativos e 10% referentes ao adicional trintenário, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 31.12.2003, MAGDA FRANCINETE FRANCO, no cargo de Escrevente Juramentado do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Pouso Alegre, de entrância final.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alinea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 31.12.2003, VÂNIA LÚCIA CARDOSO, no cargo de Escrevente Juramentado do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
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PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "a", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional Federal n.º 41 de 31.12.2003, INÊS ELIZABETH FARIA CABRAL, no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Antônio Carlos, Comarca de Barbacena, de entrância final.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
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usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a INÊS ELIZABETH FARIA CABRAL, a contar de 29/04/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Ubá, de entrância final, 60% (sessenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96, Lei Delegada nº 174/2007 e Lei nº 18.802/2010, os proventos da aposentadoria a INÊS ELIZABETH FARIA CABRAL, Escrevente Juramentado Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Antônio Carlos, Comarca de Barbacena, de entrância final, no vencimento correspondente ao Código JNR-2, a contar de 29/04/2010, acrescido de 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "a", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 31.12.2003, MARIA DAS GRAÇAS POGGIALI GASPARONI GUASTUCCI, no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Ubá, de entrância final.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
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PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 31.12.2003, BÁRBARA MARIA MONTSSERRAT, no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Formiga, de entrância final.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 31.12.2003, LEDA MARIA DE FÁTIMA SANTOS SIQUEIRA, no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Alvorada de Minas, Comarca de Serro, de entrância intermediária.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a BÁRBARA MARIA MONTSSERRAT, a contar de 07/05/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Formiga, de entrância final, 50% (cinquenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a LEDA MARIA DE FÁTIMA SANTOS SIQUEIRA, a contar de 07/05/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Alvorada de MInas, Comarca de Serro, de entrância intermediária, 50% (cinquenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96, Lei Delegada nº 174/2007 e Lei nº 18.802/2010, os proventos da aposentadoria, a BÁRBARA MARIA MONTSSERRAT, Escrevente Juramentado Substituto do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Formiga, de entrância final, em 25/30 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-2, a contar de 07/05/2010, acrescido de 50% (cinquenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96, Lei Delegada nº 174/2007 e Lei nº 18.802/2010, os proventos da aposentadoria a LEDA MARIA DE FÁTIMA SANTOS SIQUEIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Alvorada de Minas, Comarca de Serro, de entrância intermediária, no vencimento correspondente ao Código JNR-3, a contar de 07/05/2010, acrescido de 50% (cinquenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a ELCY TORRES DE SANTANA, a contar de 23/03/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Malacacheta, de entrância intermediária, 60% (sessenta por Cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% referentes ao adicional trintenário.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a RAIMUNDO COELHO DE BARROS, a contar de 23/03/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de São Sebastião do Baixio, Comarca de Açucena, de entrância inicial, 60% (sessenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a TELMA MERIGUE DE FREITAS NAVARRO, a contar de 23/03/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Catuné, Comarca de Tombos, de entrância inicial, 50% (cinquenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com a Lei nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, os proventos da aposentadoria a ELCY TORRES DE SANTANA, Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Malacacheta, de entrância intermediária, em 30/35 do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a contar de 23/03/2010, acrescido de 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% referentes ao adicional trintenário, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com a Lei nº 12.153/96 e Lei Delegada 174/2007, os proventos da aposentadoria a RAIMUNDO COELHO DE BARROS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de São Sebastião do Baixio, Comaca de Açucena, de entrância inicial, em 34/35 do vencimento correspondente ao Código JNR-4, a contar de 23/03/2010, acrescido de 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com a Lei nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, os proventos da aposentadoria, a TELMA MERIGUE DE FREITAS NAVARRO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Catuné, Comarca de Tombos, de entrância inicial, em 26/30 do vencimento correspondente ao Código JNR-4, a contar de 23/03/2010, acrescido de 50% (cinquenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
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PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado de Cultura / Superintendência de Bibliotecas Públicas , de 06/01/2010 a 31/12/2010, com ônus para o órgão de origem:
Marcelo de Souza Santos / MASP 365143-7 / Gestor Governamental
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alína “c”, da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 31.12.2003, MARIA DAS GRAÇAS TEODORO DE ALMEIDA, no cargo de Escrevente Juramentado Substittuto do 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial, ficando retificado o ato publicado em 16.12.2009.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alína “c”, da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 31.12.2003, SILVINO TEODORO DA SILVA, no cargo de Escrevente Juramentado Substittuto do 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial, ficando retificado o ato publicado em 16.12.2009.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea “c”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a JOAQUIM PEDRO DE ANDRADE, a contar de 26/09/2009, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Virgolândia, Comarca de Peçanha, de entrância intermediária, 60% (sessenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea “c”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a JOSÉ PACCINI FERREIRA, a contar de 26/09/2009, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas do distrito de Divino Espírito Santo, Comarca de Malacacheta, de entrância inicial, 70% (setenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com a Lei nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, os proventos da aposentadoria a JOAQUIM PEDRO DE ANDRADE, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Virgolândia, Comarca de Peçanha, de entrância intermediária, em 33/35 do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a contar de 26/09/2009, acrescido de 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com a Lei nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, os proventos da aposentadoria a JOSÉ PACCINI FERREIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Divino Espírito Santo, Comarca de Malacacheta, de entrância inicial, no vencimento correspondente ao Código JNR-4, a contar de 26/09/2009, acrescido de 70% (setenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
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