Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, SS 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, SSSS 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2007 será de R$ 1,7080 (um real, sete mil e oitenta décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 07 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
O Recivil utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços on-line, conforme nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse procedimento.
Siga nossas redes sociais