A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira o novo Código de Processo Civil, que passará a vigorar no dia 17 de março de 2016 – um ano após a publicação oficial. O incentivo à conciliação foi um dos pontos mais elogiados pela presidente, por juristas e por parlamentares que estiveram na cerimônia de sanção. O projeto teve pontos vetados, que só serão divulgados nesta terça-feira, quando a nova lei será publicada.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) adiantou dois vetos. Segundo ele, a presidente retirou do texto uma das inovações incluídas pela Câmara, que permitia a conversão de ação individual em coletiva quando o tema dissesse respeito a uma coletividade – um condomínio, por exemplo. Com isso, a sentença final poderia ser aplicada a todo o coletivo, não apenas ao autor da ação.
Teixeira disse que a Advocacia-Geral da União se comprometeu a rediscutir o tema. “A AGU achou por bem sugerir o veto e mandar uma nova proposta de lei para resolver o problema. Essa é uma questão importante, temos de rediscutir e esperar que o Executivo encaminhe a sua proposta”, disse.
Teixeira também adiantou o veto ao dispositivo que permitia a sustentação oral do advogado na discussão de agravos – um tipo de recurso que apela de decisões processuais.
Conciliação
Ao sancionar o texto, a presidente Dilma Rousseff destacou o protagonismo dado à conciliação pela nova lei. “O espírito do novo código valoriza como nunca a conciliação, a busca do entendimento, o esforço pelo consenso, como formas de resolver pacífica e naturalmente os litígios com soluções negociadas, que satisfaçam da melhor maneira possível as partes envolvidas”, opinou.
Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiências de conciliação, que passam a ter destaque no início do processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista na nova lei.
O incentivo à conciliação, segundo Paulo Teixeira, pode acabar com a cultura de ir ao Judiciário para lucrar com o atraso nas decisões. “Nós queremos um País com um Judiciário que previna conflitos e também com um processo judicial que desestimule a postergação”, disse.
O deputado aposta nos bons resultados atuais de tribunais que apostaram na conciliação para garantir a mudança na Justiça. Segundo ele, cerca de 80% dos casos que chegam à mediação são resolvidos.
O deputado Hugo Leal (Pros-RJ) também destacou a importância da conciliação. “O novo CPC intensifica entendimentos para que a Justiça seja prestada de forma mais célere”, disse.
Decisão única
Outro destaque da nova lei é uma ferramenta que permite aos tribunais aplicar a mesma decisão para milhares de ações iguais. O objetivo é lidar de maneira mais rápida com as demandas de massa – ações contra empresas de telefonia, água, luz e outros contratos de adesão; previdência; entre outros. Isso também evita que várias ações com pedidos iguais tenham decisões diferentes, o que gera diversos recursos até a pacificação do tema por tribunais superiores.
A presidente da República destacou ainda o fortalecimento da jurisprudência – as decisões tomadas pelos tribunais superiores terão de ser seguidas em instâncias inferiores. “Amplo direito de defesa, duração razoável dos processos, eficácia na aplicação das sentenças, ampliação dos efeitos das sentenças aos que lutam por direitos idênticos são qualidades inquestionáveis do novo CPC”, disse Dilma.
Histórico
O novo Código de Processo Civil foi sugerido por uma comissão de juristas em 2009 e aprovado pelo Senado no final de 2010. O texto ficou três anos na Câmara, quando foi objeto de mais de 100 audiências públicas e de discussões nos estados. Uma nova versão do CPC foi aprovada pela Câmara em março de 2014. O texto retornou ao Senado, que deu a palavra final sobre o tema no final do ano passado.
Trata-se do primeiro código de processo civil elaborado durante um regime democrático. A lei que ainda está em vigor é de 1973, período da ditadura militar, e já sofreu mais de 60 mudanças. Antes dele, o código era de 1939, criado pela ditadura do Estado Novo.
O CPC regula a tramitação de todas as ações não penais – consumidor, questões de condomínio, tributário, trabalhista, empresarial, entre outros.
Fonte: Agência Câmara
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