Em cumprimento ao Art. 10 do Provimento nº 46/2015 do CNJ, que dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o país deverão consultar a CRC antes de fazerem a emissão de certidão negativa.
No caso dos registradores civis de Minas Gerais, a CRC-MG deve ser consultada para verificar se determinado registro está armazenado na Central, uma vez que ele pode estar disponível em outro cartório. Caso o registro não tenha sido encontrado, o oficial deverá expedir a certidão negativa e inserir o código hash gerado na consulta. Se o registro for encontrado em outra serventia, o oficial poderá informar à parte.
A determinação também está prevista no Art. 608, § 4º, do Provimento nº 260/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (Código de Normas).
Como gerar o código hash
Para a emissão do código Hash, a serventia deverá acessar o módulo da CRC-MG, disponível no portal “WebRecivil” (http://webrecivil.recivil.com.br/). Depois, é preciso clicar em “Consulta pessoa física” e definir os filtros dos dados que serão consultados.
Se o registro não for localizado, basta clicar no botão “Gerar Código Hash”. Mesmo que a Central retorne alguns registros na consulta, a serventia deverá verificar nos resultados se o registro consultado está entre eles. O código hash será gerado e exibido na tela para que a serventia possa copiá-lo e utilizá-lo na certidão negativa.
A serventia também deverá constar na certidão negativa o site onde o cidadão poderá consultar o código, que é o https://registrocivilminas.org.br/.
De acordo com o Art. 608, § 4º, do Provimento nº 260/2013, os oficiais devem deixar claro na certidão negativa que o registro não foi encontrado na CRC-MG, porém não impede que exista o ato registral relativo à pessoa pesquisada.
Também deve ser ressalvado o fato de que a existência ou não de informação sobre o casamento de determinada pessoa não constitui prova suficiente para indicar o respectivo estado civil, conforme prevê o § 5º.
Gerando o código hash para consulta de outros estados
Por enquanto, a CRC-MG, assim como todas as demais centrais estaduais, só está emitindo o código hash para os registros armazenados dentro de sua própria central. A Arpen-Brasil que, pelo Provimento nº 46/2015 do CNJ, é a responsável em determinar os protocolos e regras das integrações da central nacional, ainda definirá como será realizada esta consulta entre os estados.
Manual
Clique aqui e acesse o manual com o passo a passo para emissão do código hash da certidão negativa.
Saiba mais:
Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil (Jornalista Melina Rebuzzi)
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