O resultado da segunda etapa do concurso público para o preenchimento de 171 vagas em serventias extrajudiciais de notas e de registro do Espírito Santo (cartórios) foi publicado nesta terça-feira, 14, no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário). Os candidatos aprovados na prova escrita e prática agora devem comprovar os requisitos para a outorga das delegações.
Para isso, eles precisam entregar uma série de documentos, entre os dias 29 de janeiro e 12 de fevereiro, das 8 horas ao meio-dia e das 13 às 17 horas, na Escola Estadual de Ensino Médio (EEEM) Professor Fernando Duarte Rabelo, situada na Praia de Santa Helena, em Vitória. Os documentos podem ser entregues também em sábados, domingos e feriados.
Os documentos necessários podem ser consultados no item 10 do edital do concurso, publicado no Diário da Justiça no dia 10 de julho de 2013, e também ao final desta matéria. Vale lembrar que não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
Os candidatos que não entregarem os documentos na forma, no prazo e no local estipulados receberão a nota zero. Conforme disposto na Lei Estadual nº 7.050/2002, 10% das vagas previstas no edital são reservadas aos candidatos com deficiência. Dois terços das vagas do concurso são para provimento, sendo o restante para remoção.
O resultado provisório da terceira etapa do concurso público será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado também no link http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, na data provável de 26 de fevereiro de 2014. Ao todo, o concurso possui seis etapas.
Confira os documentos que deverão ser apresentados para a próxima etapa:
a) duas fotografias 3×4 cm de data recente;
b) currículo e indicação de três fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone das fontes indicadas;
c) cópia autenticada em cartório da identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
d) cópia autenticada em cartório de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
e) cópia autenticada em cartório de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
f) para bacharel em Direito: cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no MEC, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data de outorga (Súmula nº 266/STJ); ou, para não bacharel em Direito: declaração de que exerceu, por 10 anos completos, até a primeira publicação deste edital, função em serviço notarial ou de registro, excetuando-se os candidatos a remoção;
g) atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga de delegação, por meio de órgão médico oficial;
h) cópias autenticadas em cartório ou originais de certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Militar, bem como de protestos de títulos dos últimos cinco anos, dos lugares em que haja residido nos últimos 10 anos. Os candidatos que residiram fora do Espírito Santo após os 18 anos deverão observar, ainda, o disposto no subitem 10.4.3 do edital;
i) cópia autenticada em cartório ou original da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 10 anos. Os candidatos que residiram fora do Espírito Santo após os 18 anos deverão observar, ainda, o disposto no subitem 10.4.3 do edital;
j) certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94 e que exerce a titularidade de delegação notarial ou de registro no Espírito Santo, por mais de 2 anos, na data da primeira publicação do edital, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, somente para os candidatos à remoção.
Fonte: TJES
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