Foi realizada na última sexta-feira, 17 de maio, a 15ª reunião do grupo especial de trabalho para realização de estudos visando a elaboração de projeto para consolidação, uniformização e sistematização do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça para os Serviços Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais. O evento foi na Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ) e o juiz auxiliar do órgão, Gilson Soares Lemes, presidiu os trabalhos.
A reunião foi a primeira para análise da minuta apresentada pela subcomissão do Registro de Imóveis. Magistrados, servidores, oficiais e tabeliães de cartórios presentes aprovaram novas redações para vários artigos que foram debatidos.
O juiz Gilson Soares Lemes explicou que um grupo de trabalho formado por 12 pessoas, entre magistrados, servidores, oficiais e tabeliães de cartório, idealizado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage, se reúne periodicamente para elaboração do código. Segundo ele, todos os atos normativos elaborados pela CGJ que regulam as atividades de todas as especialidades cartorárias (imóveis, notas, protestos, títulos e documentos, pessoas jurídicas, registro civil) serão reunidos em um só código. Assim todos os cartórios devem funcionar de maneira mais uniforme, harmônica e célere. “O código de normas traz muitas novidades, busca otimizar a função cartorária para que haja melhor atendimento da população, uma celeridade e uma segurança jurídica maior”, ressaltou ele no que se refere ao atendimento. O juiz elogiou a iniciativa do corregedor ao determinar a edição do código, considerando-a como uma atitude sábia, louvável, o que facilitará a atividade cartorária e o atendimento ao cidadão que procurar pelos cartórios.
O juiz auxiliar da CGJ, Roberto Oliveira Araújo Silva, reforçou que o Código de Normas vai unificar os avisos, recomendações e provimentos expedidos pela CGJ que regulamentam os serviços extrajudiciais e até mesmo as futuras mudanças que poderão ser feitas com essa legislação já consolidada. “O Código de Normas pode ser alterado com o passar do tempo. Se alguma norma for mudada, altera-se o Código de Normas ao invés de (a Corregedoria) ficar expedindo provimentos e avisos soltos”, revelou.
O consultor especial do grupo de trabalho, desembargador Marcelo Guimarães, esclareceu que o trabalho da comissão é da maior importância porque a partir da elaboração do código será possível uma padronização dos serviços prestados pelos cartórios. “A maior beneficiária será a população. Isso acarretará agilidade dos trabalhos e também um aumento da segurança jurídica”, frisou. O desembargador acredita que os trabalhos estão bem adiantados e, com a edição do código, a parte relativa ao registro de imóveis deverá ter avanços, com o uso de mecanismos e ferramentas para regularização fundiária de áreas clandestinas, aglomerados e portabilidade de financiamentos imobiliários. Segundo o desembargador Marcelo Guimarães, vários aspectos trabalhados permitirão um ganho substancial na eficiência dos serviços prestados pelos cartórios de registro de imóveis.
O Oficial do 4º Ofício de Registro de Imóveis, Francisco José Rezende dos Santos, considera que as reuniões têm sido muito proveitosas e o trabalho bastante intenso. A ideia é aperfeiçoar a legislação que vai permitir um trabalho mais preciso e unificado dos cartórios. O oficial conta que, com a edição do Código, o cidadão vai encontrar, em uma norma só, tudo que ele precisa saber para registrar seu documento, para ter certeza do seu direito. Francisco dos Santos fez questão de registrar seu elogio ao desembargador Audebert Delage que, segundo o oficial, reuniu uma equipe de muita qualidade para desenvolver esse trabalho. “O corregedor acertou em cheio. Com certeza vai sair um trabalho primoroso, que servirá de modelo de atendimento para a Justiça do Brasil inteiro”, finalizou.
A próxima reunião está marcada para o dia 29 de maio de 2013, às 13h, também no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça quando será dada continuidade à análise da minuta apresentada pela subcomissão do Registro de Imóveis.
Fonte: TJMG
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