Por ser contrária ao relacionamento de seu filho com uma mulher, uma mãe obrigou-o a abandonar seu nome de batismo. Para isso, ela providencia uma certidão de batismo falsa, permitindo que ele conseguisse novos documentos e levasse sua vida adiante.
Ao menos foi assim que contou um homem condenado a 5 anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, por falsidade ideológica depois de passar décadas usando nome falso. Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 20 mil.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a primeira prática ilícita do réu aconteceu em 1996, quando, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacareí (SP), obteve um registro de nascimento tardio com nome falso. Na ocasião, ele apresentou ao cartório uma certidão de batismo do Centro Budista Mundial, já com o nome adulterado.
Posteriormente, a partir do registro de nascimento ideologicamente falso, ele conseguiu a expedição de um RG, CPF, título de eleitor, certidão de casamento e, por fim, passaporte, todos constando seu nome fictício.
Somente em 2014, após a entrega de seu novo passaporte, foi descoberta a irregularidade, ao ser feita pesquisa datiloscópica que constatou que a mesma impressão digital pertencia a duas pessoas que constavam do banco de dados.
Em sua defesa, o homem alegou que fizera tudo isso em obediência à sua mãe, já morta, que na época era contra o relacionamento dele com uma mulher. Sua mãe, segundo ele, era uma pessoa que exercia cargo missionário budista e teria determinado que ele agisse dessa maneira. O homem, que é chinês, disse que não concordava com a falsidade, mas que até os 40 anos tinha que seguir tudo o que sua mãe falava, devido à educação rígida que havia recebido.
A explicação do acusado, no entanto, não foi suficiente para livrá-lo da condenação imposta pelo juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Carlos (SP). De acordo com o juiz, mesmo que tudo tenha sido arquitetado pela mãe do réu, ele aderiu à conduta.
"Tanto que os documentos obtidos posteriormente mediante a apresentação da certidão de nascimento ideologicamente falsa decorreram da conduta exclusiva do réu. Sublinhe-se que o réu assume em seu interrogatório que incorporou a nova identidade e dela fez uso durante décadas”, complementou.
Rodrigues acrescenta que o simples temor reverencial decorrente da relação de respeito e até mesmo dependência da mãe não se mostra apto a ser considerado como coação.
Além disso, ele aponta que a “potencialidade lesiva de cada documento não se esgotava em uma única utilização, reunindo potencial para serem utilizados em inúmeras atividades privadas e empresariais”.
Além da pena, foi determinada a retenção, pela Polícia Federal, do passaporte do condenado, que está proibido de sair do país. O réu poderá recorrer em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
Processo 0000992-31.2017.403.6115
Fonte: Conjur
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