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| Seguindo voto do desembargador Gilberto Marques Filho, por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás cassou sentença da Justiça de Rialma e determinou que seja dada oportunidade ao apelante Pedro Antônio Ferreira de produzir as provas por ele requeridas para retificação de seu registro civil que foi diminuído em dois anos, para fins de benefícios previdenciário e concedidos pelo Estatuto dos Idosos. Gilberto Marques ponderou que a sentença cerceou o direito de ampla produção de provas do apelante, inclusive a inquirição de testemunhas em audiência, para a comprovação dos fatos constitutivos de seu pedido. |
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