As resoluções 51 e 55 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão consolidadas em apenas uma para unificar as regras de concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. A mudança foi decidida nesta terça-feira (14/04) durante o julgamento do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).
Nas próximas sessões do Conselho, o relator do pedido, conselheiro Paulo Lôbo deverá apresentar a proposta de resolução única que será aprovada pelo plenário. O texto das resoluções não sofrerá alterações significativas. De acordo com o relator, o novo texto vai deixar claro que as autorizações dos pais tenham suas firmas reconhecidas por autenticidade (com o comparecimento deles pessoalmente ao cartório), em vez de reconhecimento por semelhança. A idéia é reduzir o potencial de fraudes.
O pedido de autenticação foi feito pela Polícia Federal, que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança. Os conselheiros entenderam que as resoluções do Conselho sobre o tema vêm sendo seguidas e necessitam apenas de uma unificação do seu conteúdo.
Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelos conselheiros A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, mesmo com a autorização do pai e da mãe, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país.
Fonte: CNJ
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