Recivil
Blog

Resolução declara privatizadas unidades de serviços notariais e de registro da Bahia

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Resolução nº CM1, de 9 de janeiro, declara privadas as unidades de serviços notariais e de registro do Estado da Bahia.

A determinação, em consonância com o art. 1º da Lei nº 12.352, de 8 de setembro de 2011, também prevê que os juízes, titulares ou substitutos das Varas competentes para feitos de registros públicos de comarcas do interior, designem um servidor para responder pela respectiva unidade extrajudicial até posterior outorga da delegação.

Na Comarca de Salvador, a designação caberá ao Corregedor Geral da Justiça.

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução.
 

Fonte: TJBA

 

Posts relacionados

Lei aumenta idade para separação obrigatória de bens no casamento

Giovanna
13 anos ago

Infância interrompida: Brasil é o 5° país no mundo em número de casamentos de crianças e adolescentes

Giovanna
5 anos ago

Rádio Senado aborda questão do não reconhecimento paterno no Brasil

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile