Recivil
Blog

Resolução declara privatizadas unidades de serviços notariais e de registro da Bahia

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Resolução nº CM1, de 9 de janeiro, declara privadas as unidades de serviços notariais e de registro do Estado da Bahia.

A determinação, em consonância com o art. 1º da Lei nº 12.352, de 8 de setembro de 2011, também prevê que os juízes, titulares ou substitutos das Varas competentes para feitos de registros públicos de comarcas do interior, designem um servidor para responder pela respectiva unidade extrajudicial até posterior outorga da delegação.

Na Comarca de Salvador, a designação caberá ao Corregedor Geral da Justiça.

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução.
 

Fonte: TJBA

 

Posts relacionados

Primeira reunião do GTconstituído pela Portaria nº 149 do CNJ reune entidades em Brasília

Giovanna
12 anos ago

Concursados escolhem locais de trabalho

Giovanna
12 anos ago

Jurisprudência CNJ – Procedimento de controle administrativo – Delegação de serviços notariais e de registro sem a realização de concurso público

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile