Resolução nº 636/2010
Dispõe sobre o reconhecimento da classificação da Comarca de Caratinga na entrância especial.
A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 19 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2001, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
Considerando que, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, classificam-se como de entrância especial as comarcas que tenham cinco ou mais varas e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;
Considerando que, de acordo com a publicação de estimativa anual, de 2009, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comarca de Caratinga atingiu população superior a cento e trinta mil habitantes;
Considerando a instalação, ocorrida no dia 23 de abril de 2010, da 2ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Fiscais da Comarca de Caratinga, determinada pela Resolução nº 629, de 16 de abril de 2010, e efetivada, nos termos da Portaria nº 2.428, de 16 de abril de 2010;
Considerando que, em decorrência, a referida Comarca de Caratinga implementou o requisito relativo ao número de varas, constante do referido art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 2001;
Considerando, ainda, estarem cumpridas as determinações e as normas procedimentais previstas na Resolução nº 635 de 19 de maio de 2010;
Considerando finalmente o que constou do Processo nº 737 da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, bem como o que ficou decidido pela própria Corte Superior em sessão realizada no dia 12 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º É reconhecida a classificação da Comarca de Caratinga na entrância especial a partir da vigência desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2010.
(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende
Presidente
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014