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Relatório da CPI de tráfico de pessoas sugere mudanças na Lei de Adoção

 O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil, aprovado esta semana, por unanimidade, na Câmara dos Deputados, resultou no Projeto de Lei 6934/13, que pede a alteração de vários aspectos da legislação brasileira para combater com maior rigor o crime no Brasil. Os resultados dessa CPI serão apresentados no IV Simpósio Internacional para o Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar nos próximos dias 29 e 30, no Rio de Janeiro, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
 

O relatório propõe mudanças na Lei de Adoção mormente ao que diz respeito à adoção internacional. Pela proposta, o país dos estrangeiros candidatos a pais têm que ser, obrigatoriamente, signatários da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. O texto também estabelece um prazo maior para o contato dos pretendentes com as crianças antes de prosseguir na adoção. Outro ponto proíbe a intermediação de pessoas físicas no processo de adoção internacional de crianças.
 

O projeto prevê, ainda, o respeito estrito à ordem estabelecida no Cadastro Nacional de Adoção. Atualmente, a família biológica pode indicar como adotantes pessoas com as quais tem vínculo, sem que esse candidato esteja no cadastro.

Além disso, todos os processos deverão contar com participação da autoridade federal responsável. Durante os dois primeiros anos da criança no exterior, os adotantes deverão enviar relatório semestral para a autoridade central estadual, com cópia para autoridade federal. Após esse período, os relatos deverão ser destinados ao consulado brasileiro a cada dois anos.

Fonte: IBDFAM

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