O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), Sérgio Barradas Carneiro, disse nesta quarta-feira que pretende tornar procedimento especial a tramitação de causas de Direito de Família. A parte especial do novo Código foi tema de audiência pública nesta quarta-feira na comissão especial do novo CPC.
Barradas Carneiro explicou que as audiências de conciliação já realizadas pelos tribunais nas causas de família vão virar procedimento especial com algumas alterações específicas. O deputado disse que não será exigida a defesa da parte, a contestação, antes da audiência de conciliação. Segundo ele, nessas ações, a contestação traz termos e argumentos que refletem os sentimentos das partes e, muitas vezes, estimulam mais a disputa do que o acordo.
“A novidade é que até o momento da audiência de conciliação não será exigida a contestação da parte ré, justamente para evitar o litígio embutido nestas nessas peças compostas de raiva e restos do amor”, disse o deputado. Barradas ressalta que a conciliação é mais eficiente porque encerra a ação, o que não ocorre com a sentença, que pode gerar apelação ou recursos.
Ministério Público
Além disso, o deputado disse que quer tornar desnecessária a presença do Ministério Público nas causas em que não estejam envolvidos os direitos de incapazes. “O que um promotor pago com dinheiro público tem a fazer em ações de separação de um casal que não tem filhos? Temos que liberar esse profissional para as causas mais importantes”, defendeu o relator. Sérgio Barradas Carneiro é autor da proposta de emenda à Constituição que simplificou as regras do divórcio.
A criação de um procedimento especial para as causas de família também foi defendida pelo advogado Freddie Didier Júnior e pelo procurador de Pernambuco e professor da Universidade Federal de Pernambuco, Leonardo Carneiro da Cunha.
Para Didier Júnior, as peças dos processos de família são feitas “com o fígado” e a sua leitura pode impedir a conciliação. O advogado defendeu ainda que a transformação da conciliação obrigatória em procedimento especial nas causas de família é importante para que seja instaurada a cultura de acordos, já que a conciliação pode ser dispensada no procedimento comum.
Já o procurador Leonardo Carneiro avaliou que as especificidades das causas de família são suficientes para permitir a criação de um procedimento especial. “Uma pesquisa revelou que, em número, as causas de família só perdem para as trabalhistas. Esse dado demonstra que é necessário que haja um procedimento especial que assegure a situação das pessoas envolvidas em causas familiares”, afirmou.
Cobrança
O relator Sérgio Barradas Carneiro disse ainda que a comissão deve restabelecer a ação monitória, mecanismo de cobrança extinto pelo projeto do Senado. Esse mecanismo serve para que uma pessoa cobre uma dívida com base em uma prova escrita que não seja título executivo, como cheque ou nota promissória.
“Quem tem um cheque ou promissória pode propor diretamente a execução da dívida, mas quem tem uma outra prova escrita teria de ir ao procedimento comum, mais demorado. A ação monitória é o meio termo entre esses procedimentos e permite que a dívida seja cobrada com mais rapidez”, explicou o procurador Leonardo Carneiro.
O procurador defendeu que os deputados recoloquem no projeto do CPC a ação monitória, já que é uma ação bastante utilizada e que já tem seis súmulas a seu respeito. “Não me parece bom retirar uma ação que tem sua contribuição para a recuperação do crédito”, disse.
Íntegra da proposta:
PL-8046/2010
Fonte: Agência Câmara
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014