Foi lançada, na manhã de sexta-feira, 6/03, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), a cartilha “Regulamentação do Exame de DNA no Brasil”, que contém o projeto de lei o qual está tramitando no Congresso Nacional, e o regulamento técnico elaborado com o objetivo de garantir parâmetros de qualidade para coleta, execução e liberação de exames.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, que participou da solenidade, o projeto deve entrar na pauta do Congresso a partir de quarta-feira, dia 11 de março. A cartilha será distribuída a todos os promotores de Justiça e juízes que atuam na área de Direito de Família no país. Ela resultou das discussões sobre a necessidade de regulamentação do exame de DNA para determinação de paternidade ou de outro vínculo genético, realizadas por um grupo de estudos liderado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Fazem parte deste grupo: Anvisa, Instituto de Criminalística da Polícia Civil Mineira, Vigilância Sanitária Estadual, Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais e vários laboratórios e entidades privadas de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Na solenidade, a promotora de Justiça de Uberaba Sandra Maria da Silva, que iniciou as discussões sobre o tema dentro do MPE, agradeceu a todos os participantes pelo empenho na concretização da proposta.
“O objetivo é divulgar esse trabalho enquanto se aguarda a tramitação do projeto. É resultado de um trabalho conjunto, inclusive, com colaboradores de outros estados”. O presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), promotor de Justiça da Promotoria Declaratória de Paternidade, José Silvério Perdigão, lembrou da importância social do exame de DNA para a identificação da paternidade.
Quantos brasileiros não têm registro ou, quando têm, não trazem o registro do pai ou da mãe? Isso gera problemas para a vida toda”, ressalta. Também, estiveram presentes procuradores e promotores de Justiça, colaboradores da cartilha, servidores do MPE e convidados.
Histórico Origem – O MPE tomou a iniciativa da discussão sobre a necessidade de regulamentação do exame após levantamentos feitos pela promotora de Justiça Sandra Maria da Silva, da Promotoria de Justiça de Uberaba, por meio de sua dissertação de mestrado, que teve como objeto o exame de DNA. Segundo Sandra Maria da Silva, a regulamentação do exame garantirá a segurança jurídica das partes envolvidas e a observância dos rigores técnicos dos procedimentos.
“A regulamentação vai proporcionar também soluções mais rápidas dos conflitos judiciais e, até mesmo, evitar esses processos, quase sempre dolorosos para as famílias, facilitando então a afetividade entre pais e filhos, já que, na maioria dos casos, ambas as partes aceitam seus resultados”, afirmou a promotora de Justiça. Discussão – Estudos indicam que no Brasil cerca de 30% dos registros de nascimento não têm o nome do pai, o que corresponde a quase um milhão de nascimentos por ano. Em dezembro de 2006, o MPE realizou o Encontro Estadual de Direito de Família, para tratar da “Necessidade da Regulamentação do Exame de DNA no Brasil”.
A partir desse Encontro, formou-se um grupo de estudos que realizou várias reuniões e debates no primeiro semestre de 2007 e, em seguida, elaborou documento, propondo a regulamentação jurídica e técnica do exame e apresentou o estudo à deputada federal Jô Moraes, que propôs o Projeto de Lei nº 1.497/07. Após a aprovação, o projeto de lei se transforma em lei e passa a vigorar 180 dias após a publicação.
Credibilidade – O exame de DNA, adotado no Brasil em 1988, conta com grande credibilidade entre cidadãos e profissionais do Direito. Entretanto, a falta de sua regulamentação pode gerar dúvidas e facilitar a ocorrência de erros, além de impossibilitar a comparação dos exames feitos por laboratórios distintos.
Proficiência – Para realizar os exames de investigação de vínculo genético, todos os laboratórios deverão ter certificação válida de proficiência ou atestado de garantia de qualidade expedida por organismos reconhecidos nacional ou internacionalmente na área de identificação humana.
Fonte: Arpen BR
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