Lei em vigor desde junho proíbe nomes que causem constrangimento. Pessoas insatisfeitas com o registro podem procurar a Justiça para mudar.
Harley-Davidson, Haphaell, Narrati. Esses são alguns nomes que foram negados em Santa Catarina pelos registradores com base na lei federal que garante ao cidadão um nome que mais tarde não cause danos morais. Com base em uma lei federal, que entrou em vigor em junho deste ano, os cartórios estão autorizados a não aceitar nomes diferentes e que possam causar constrangimento no futuro.
Sempre foi comum os pais colocarem nomes diferentes nos filhos, juntar a parte do nome da mãe com outra parte do nome do pai e, assim, a criança era registrada. Em alguns casos, os nomes resultam em piada e constrangimento. Como resultado, algumas pessoas recorrem à Justiça para trocar de nome.
Iararana, Archicuipeclinio, Sidravante, Berberiana, Sinsorosa, Chirobina, Intalovazanio, Simphorosa e Vespasiano são alguns nomes que foram registrados em Santa Catarina antes da nova lei. As pessoas que não estão satisfeitas com seus nomes, precisam buscar um advogado ou a Defensoria Pública e levar RG, CPF, certidão de nascimento atualizada e encaminhar para a justiça.
"A pessoa precisa provar que este nome está lhe causando algum dano moral, alguma situação vexatória", afirma Liane Rodrigues, diretora de registro civis da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC). Além do constrangimento, há outras situações em que a pessoa também pode solicitar para a alteração do nome. "Mais comum é em cirurgias de mudança de sexo, para a proteção à testemunha e em casos de nomes notórios, públicos, como a Xuxa. Ela poderia trocar o nome dela para Xuxa porque ela é muito conhecida", diz Liane.
De acordo com a diretora da Anoreg, a pessoa que deseja mudar seu nome tem um ano para entrar na justiça a partir do momento em que completa 18 anos. "Algum erro de grafia, o próprio registrador pode corrigir, mas erros mais profundos ou se a pessoa se sentir constrangida com o nome ela precisa entrar na Justiça", explica Liane. Já mudanças de sobrenome acontecem só em casos de proteção à pessoa, quando o nome inteiro é alterado ou devido ao casamento.
Fonte: G1
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