A tarde do primeiro dia do XI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro foi marcada por duas palestras que tinham como mote a temática transexual. A professora titular de Direito Civil da UERJ, Heloisa Helena Barboza, abordou o assunto “O nome como identidade de gênero: o caso dos transexuais”. Além da docente, participaram da discussão o ministro do supremo Tribunal de Justiça, Fernando Gonçalves, e o registrador civil Alan Borges.
Para Heloisa, o processo transexualizador já é acessível a todas as classes sociais quando se considera a questão da mudança de sexo. No entanto, quando se trata da alteração do nome do transexual, ele não deve ser fator condicionado a cirurgia de reparação. “A falta de autorização judicial para modificação do nome e do sexo do transexual impede sua qualificação civil de modo condizente com o sexo ao qual sente pertencer e que apresenta socialmente, através do gênero que adota. Em consequência do não reconhecimento jurídico, pessoas portadoras de documentos que atestam seu estado de homem vivem como mulheres, do mesmo modo que pessoas qualificadas como mulheres vivem como homens”, explica.
Após a explanação da professora, o registrador civil Alan Borges falou sobre a evolução dos registros civis e lembrou que anteriormente a cor era inserida nesses documentos. Borges questionou se a adoção do gênero nos registros também deve passar pelo mesmo processo de modificação e futuramente seja excluído dos documentos de identificação.
Na sequência, Emerson Garcia, que é membro do Ministério Público, deu continuidade a discussão do registro civil no caso dos transexuais. De acordo com Garcia, o Brasil não conta com legislação específica voltada aos transexualismo, quer em relação aos fatores que permitem a sua individualização, quer em relação ao tratamento a ser realizado nesses indivíduos. “O reconhecimento do transexualismo enquanto patologia e a necessidade de o Poder Público possibilitar a realização gratuita de cirurgia de transgenitalização, àqueles que precisarem, é medida imprescindível à preservação do núcleo da dignidade humana”, finaliza.
Para finalizar os trabalhos desta segunda-feira, a registradora civil de Santa Catarina, Maria Goretti dos Santos Alacântara, o registrador civil do Rio de Janeiro, Albert Danan, e o presidente do Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais, Nilo Nogueira, explanaram sobre o procedimento de conversão da união estável em casamento.
A palestrante Maria Goretti falou sobre a diferença filosófica e jurídica do conceito de casamento e união estável, enfatizando que as relações informais sempre existiram. A registradora citou o exemplo de Roma, onde essas relações existem há séculos e são muito bem aceitas pela sociedade. Para ela, além de humanizar o procedimento de conversão da união estável no casamento, é preciso considerar também as uniões homossexuais.
No intervalo das plenárias, os participantes conferiram o lançamento dos livros “Direito Notarial e Registral – questões polêmicas”, de Elaine Garcia Ferreira, e “Direito Civil Contemporâneo”, de Frederico Henrique Viegas de Lima.
Fonte: Anoreg-BR
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