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Registro Civil – Averbação – Regime De Bens – Transcrição De Certidão De Casamento Estrangeira

6ª Vara Cível|Barueri: Registro Civil – Averbação – Regime de Bens – Transcrição de Certidão de Casamento Estrangeira – Não indicado do regime na certidão de casamento originária – Escritura pública de indicação de regime de bens – Averbação deferida.

 

Processo Digital n:  1011718-45.2015.8.26.0068
 

Classe – Assunto  Retificação Ou Suprimento Ou Restauração de Registro Civil-Registro Civil das Pessoas Naturais
 

Requerente:  E. W. W. de S. e T. W. W. de S.
 

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto
 

Vistos.
 

Diante da documentação apresentada pelos autores e da concordância do Ilustre  Promotor de Justiça  (fls.  82/83), DEFIRO o pedido inicial  e determino que seja AVERBADO, no assento de casamento de E. W. W. de S. e T. W. W. de S., o regime de bens por eles eleito em escritura pública, a saber, o da comunhão parcial de bens.


Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Servirá a cópia da presente sentença,  assinada  digitalmente,  como mandado de averbação, o qual deverá ser instruído com a certidão de trânsito em julgado, petição inicial e certidão de casamento dos autores.
 

Publique-se, Registre-se. Intime-se.  Com o trânsito  em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as formalidades de estilo.
 

 

 

Fonte: DJE/SP

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