Barreiras (BA) – Após a abertura oficial do II Curso de Qualificação em Direito Notarial e de Registro da Bahia, o diretor da Arpen Brasil, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, falou aos presentes sobre as atividades relacionadas à especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Nilo iniciou a palestra falando sobre a legislação pertinente aos serviços extrajudiciais, como as Leis Federais 8.935 de 1994 e 6.015 do ano de 1973. “Esta é a principal legislação, é a partir destas leis que devemos iniciar o nosso trabalho. São elas que regulam a nossa atividade”, explicou.
Nilo de Carvalho Nogueira falou sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
O palestrante deu enfoque para o papel público dos serviços prestados pelas serventias de registro civil. “É no cartório que são registradas as certezas e as verdades da vida de cada cidadão. Os livros são inalterados, daí vem a segurança jurídica do que lá está guardado. O cartório dá a segurança e a formalidade das coisas. Ao contrário, o que é informal não traz segurança”, explicou Nilo.
Ele falou ainda sobre a história do registro civil e deu algumas noções básicas sobre os atos praticados nas serventias diariamente. Para encerrar, Nilo falou sobre os índices de sub-registro de nascimento e óbito, que ainda são elevados na Bahia, e tirou dúvidas dos participantes sobre a prática dos atos de registro de nascimento, casamento e óbito.
Registradores tiraram dúvidas sobre atos praticados no dia a dia das serventias
Na sequência, o registrador de imóveis da cidade de Santos (SP), Ary José de Lima, fez uma explanação sobre os serviços realizados nos cartórios de imóveis. Ary falou sobre a importância do uso de tecnologias e da informática na prestação dos serviços.
No segundo dia do evento, a palestra ficou a cargo do registrador de imóveis do Distrito Federal, João Pedro Câmara, que falou aos participantes sobre as diferenças entre as especialidades de tabelionato de notas, títulos e documentos, protesto e registro civil das pessoas jurídicas.
João Pedro falou sobre a importância dos registros públicos. “Para que existem os registros públicos? Para dar segurança e publicidade aos atos e à vida das pessoas, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. Qualquer documento, por exemplo, pode ser registrado no cartório de títulos e documentos. A vontade comercial de duas partes pode ser expressa por um ato realizado no cartório de notas. A compra de um imóvel deve ser registrada no cartório de imóveis. Independente da especialidade, somos consultores jurídicos daqueles que nos procuram e damos segurança e publicidade aos seus atos”, declarou João Pedro.
João Pedro Câmara falou sobre a importância do tabelião de Notas na formalização de acordos consensuais
O registrador de imóveis enfatizou ainda a função do tabelião de notas. “A atividade do tabelião de notas é pré-jurídica. Trabalhamos com a conciliação e a vontade das partes, em acordo. Antes de existir a formalidade do mundo jurídico já existia a função do tabelião, que formalizava a vontade e o acordo entre as partes. O tabelião trabalha como um assessor jurídico das partes e ajuda na formalização dos acordos”, explicou.
O registrador de imóveis de Santos, Ary José de Lima, que acompanhou de perto toda a palestra, também pensa da mesma maneira. “O tabelião trabalha na prevenção do litígio. Sempre buscando a conciliação e o acordo. Por isso é uma função pré-jurídica. Quando não há acordo, a discussão segue para o Judiciário, mas quando há, muitas vezes, este acordo pode ser formalizado pelo tabelião. É um papel essencial”, encerrou ele.
Aproximadamente 80 pessoas participaram do II Curso de Qualificação em Direito Notarial e de Registro da Bahia
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