O Recivil reitera aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais que atendam a solicitação da Polícia Federal, por meio de ofício encaminhado às serventias, solicitando informações sobre todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos a partir do dia 2 de outubro de 2008.
O delegado de Polícia Federal, Rui Antônio da Silva, esclareceu ao departamento Jurídico do Recivil que o ofício deve ser respondido formalmente, mas que as informações solicitadas devem ser enviadas por relatório e podem ser encaminhadas por e-mail para deleprev.srmg@dpf.gov.br. Não é necessário encaminhar cópia da certidão. A Polícia Federal recomenda que os emails sejam enviados com confirmação de recebimento, e para os cartórios que não têm email a resposta deverá ser encaminhada apenas via Correio também com aviso de recebimento.
O endereço para envio via Correio é Rua Nascimento Gurgel, 30 – Gutierrez – Belo Horizonte (MG) – Cep: 30.430-340. A/C Rui Antônio da Silva, no setor Deleprev.
Aqueles que ainda não encaminharam as informações devem fazer o quanto antes, mesmo que não tenha havido nenhuma ocorrência. Neste caso, é preciso responder o ofício informando que não houve registro tardio de maiores de 18 anos no período.
De acordo com o ofício, os registradores civis devem informar todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos na serventia desde o dia 2 de outubro de 2008, encaminhando, entre outros dados disponíveis, o nome da pessoa registrada, data de nascimento, data do registro, filiação, endereço de residência declarado pelo interessado, testemunhas do ato com respectivas qualificações e endereços.
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Alguns registradores têm recebido um ofício da Polícia Federal solicitando informações sobre todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos a partir do dia 2 de outubro de 2008.
O delegado de Polícia Federal, Rui Antônio da Silva, esclareceu ao departamento Jurídico do Recivil que o ofício deve ser respondido formalmente, mas que as informações solicitadas devem ser enviadas por relatório e podem ser encaminhadas por email para deleprev.srmg@dpf.gov.br, o quanto antes. Não é necessário encaminhar cópia da certidão.
De acordo com o ofício, os registradores civis devem informar todos os registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos na serventia desde o dia 2 de outubro de 2008, encaminhando, entre outros dados disponíveis, o nome da pessoa registrada, data de nascimento, data do registro, filiação, endereço de residência declarado pelo interessado, testemunhas do ato com respectivas qualificações e endereços.
Veja o modelo do ofício recebido pelos registradores.
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