CARTÓRIO
Concursada quer ver seus direitos acatados
Irene Vianna Diniz
Curvelo-MG
“Em 5/2, de acordo com a Lei Federal 8.935 (18/11/1984), foi realizado o concurso 1/2006, para provimento de vagas em mais de 1,2 mil cartórios. A lei estabelece condições e ressalvas, além de destacar algumas situações, assegurando o chamado direito adquirido ao servidor substituto, que viesse a preencher alguns pré-requisitos, assegurando-lhe a chamada “delegação efetiva”, ou seja, a titularidade do cargo. Isso ocorre comigo, que já atuo no Cartório de Registro de Imóveis de Curvelo há mais de 52 anos, preenchendo pré-requisitos legais. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais insiste em negar-me meus direitos, postulados por meio de mandados de segurança, levando essa situação anômala a se arrastar desde novembro de 1997, quando assumi como oficial interina. Igualmente, o governo do Estado tem-se mantido omisso para conceder-me a delegação efetiva, apesar da farta documentação probatória de meus direitos, seguindo a metodologia e parâmetros estabelecidos pela lei federal, com anuência da Lei Estadual 12.919/1998. Aos 72 anos, enfrentei o concurso, em mais uma tentativa de demonstrar boa vontade e determinação. Estou clamando por justiça, que tarda muito no Brasil e, às vezes – o que é pior – não se materializa.”
Fonte: Jornal “Estado de Minas”
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