Recivil
Blog

Regime tributário, novas legislações, Código de Defesa do Consumidor e Direito Ambiental são temas de terceiro dia do XII Congresso

A palestra “Regime tributário aplicável ao tabelião e oficial de registro” abriu o terceiro dia do XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial de Registro, em João Pessoa.  A advogada Sandra Denardi usou diversos pareceres jurídicos para apresentar seu entendimento sobre a cobrança do ISS pelos municípios brasileiros. De acordo com a especialista, a cobrança sobre a receita bruta dos cartórios é ilegal e não faz sentido. “Diante do caráter pessoal do trabalho dos notários e registradores entendo que o ISS não poderia atacar a receita bruta dos cartórios. Essa forma de proceder dos municípios é inconstitucional e ilegal. Além de ser muito injusta, uma vez que é um custo a atividade de surpresa. Sem ser considerada nos emolumentos, acaba sendo uma espécie de confisco de parte do patrimônio”, finaliza.

Na sequência, o advogado Rodrigo Toscano de Brito apresentou a palestra “As novas legislações e seus reflexos na atividade notarial e registral”. Brito restringiu a explanação às leis aprovadas pelo Congresso Nacional entre 2009 e 2010 e destacou as mais importantes por especialidade. Entre as normas discutidas pelo advogado estão a 12.133/10, que acelerou o processo de habilitação para o casamento, acabando com a passagem pelo Judiciário; a 12.100/09, que permitiu a retificação de erros nos registros de nascimento, casamento, diretamente nos cartórios e a 11.977/09, que regulamenta o programa “Minha Casa e Minha Vida” e influi nos registros imobiliários. “O que nós notamos nesse levantamento é uma tendência interessante na legislação que é trazer muito do que se tinha no âmbito do Judiciário para a atividade notarial e registral. Há uma tendência de Desjudicialização muito grande”, explica.

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor na atividade notarial e registral também foi um dos temas debatidos na quarta-feira (17/11). O advogado e professor Frederico Viegas de Lima abordou o assunto no encontro e garantiu ser impossível aplicar o CDC por completo na atividade desenvolvida pelos cartórios. “No fundo estamos diante de duas faces de uma mesma moeda. O código é aplicável em alguns momentos e inaplicável em outros. É totalmente aplicável para uma especialidade e totalmente inaplicável para outra”, explica. De acordo com o professor, notários e registradores não podem ser comparados a profissionais liberais nem empresários. “É impossível aplicar o código todo para notários e registradores. Nem todos os atos expressam uma relação de consumo”, finaliza.

Para encerar o dia, os professores Paulo Roberto Pereira de Souza e Paraguasú Éleres trouxeram luz ao tema “O direito ambiental e a atividade notarial e registral”. Importantes questões sobre Reserva Legal e Terreno de Marinha foram apresentadas pelos estudiosos, que consideraram a publicidade do Direito Ambiental no âmbito da atividade notarial e registral um dos maiores ganhos da população na preservação ao meio ambiente. “A informação ambiental como parte do cadastro dos registros de imóveis, as restrições ambientais e sua publicidade registral, além da intervenção notarial no uso da servidão ambiental para efetivar reserva legal fora do imóvel, documentar cessão de créditos de carbono em projetos florestais e instituir novos gravames na área ambiental, são alguns dos avanços garantidos pela legislação ambiental”, explicou o professor Paulo Roberto Pereira de Souza.

À noite, os congressistas participaram de um jantar em comemoração ao “Dia do Notário e do Registrador”, na casa de eventos Paço dos Leões.

O XII Congresso terminou na quinta-feira (18/11), no hotel Tambaú, em João Pessoa. A íntegra das palestras será disponibilizada no decorrer das semanas.

 

Fonte: Anoreg-BR

 

Posts relacionados

Bancos usam BID para alertar emergentes

Giovanna
13 anos ago

Filhos separados pela hanseníase reivindicam indenização

Giovanna
13 anos ago

Lei que reconheceu efeitos civis do casamento religioso completa 80 anos

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile