A discussão sobre mudanças no modelo sindical brasileiro promete mobilizar os deputados em 2006. A regulamentação do artigo 8º da Constituição, que trata da organização sindical, é uma das prioridades da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, responsável pela análise de 14 projetos de lei sobre o tema (PL 1528/89 e mais 13 apensados).
Paralelamente, a Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 369/05, do Executivo, que modifica esse artigo, abrindo caminho para uma ampla reforma. Uma das alterações propostas é o fim da unicidade sindical (sindicato único por categoria na mesma base territorial).
Anteprojeto
A PEC do Executivo, enviada ao Congresso em março de 2005, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde tem como relator o deputado Maurício Rands (PT-PE). O governo já divulgou o anteprojeto de lei que será enviado ao Congresso caso a PEC seja aprovada como está. Esse anteprojeto teve como base compromissos firmados pelo Fórum Nacional do Trabalho, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
A apresentação da proposta do governo motivou a Comissão de Trabalho a realizar uma série de audiências públicas para debater o assunto. Como a CCJ não deu início à discussão da PEC, no segundo semestre de 2005 os deputados da Comissão de Trabalho decidiram colocar o PL 1528/89 em pauta. No entanto, divergências em torno do substitutivo apresentado pelo deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) em novembro adiaram a votação do projeto para este ano.
Aspectos polêmicos
O desafio em 2006 será chegar a um consenso para aprovação da matéria. As diferentes propostas causam polêmica entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores. É o caso, por exemplo, da substituição do imposto sindical por uma contribuição baseada na participação em negociação coletiva, com valor fixado em assembléia, prevista na PEC do Executivo e no substitutivo de Zimmermann, que também incorporou sugestões do Fórum Nacional do Trabalho.
No caso da proposta do Executivo, o fim da unicidade sindical, mas com possibilidade de exclusividade de representação em determinados casos; a ampliação do poder das centrais; e a necessidade de o Estado reconhecer a representatividade das entidades para lhes atribuir personalidade sindical – vista como uma restrição à liberdade – são alguns dos pontos mais polêmicos. Também o substitutivo de Zimmermann foi acusado de interferir na autonomia e na liberdade das entidades, com medidas como a fixação de um prazo-limite para o mandato dos dirigentes sindicais.
Normas mínimas
“Meu substitutivo não tinha nada de intervencionismo. Tinha, sim, uma previsão mínima para a organização sindical”, defende Zimmermann. Entre outras críticas feitas ao texto, está, por exemplo, a falta de critérios claros para a criação de centrais sindicais.
Na visão do deputado, é preciso estabelecer normas democráticas mínimas e deixar o restante livre, já que a Constituição prevê a liberdade sindical. “A central é a representação política das entidades a ela filiadas. Na minha proposta, ela não tem o poder de substituir o sindicato”, lembra.
Mesmo alguns dos pontos que pareciam ser consensuais entre trabalhadores ou empregadores têm sido questionados. A criação da representação sindical no local de trabalho, prevista nas duas propostas, é um deles. Considerada uma unanimidade em meio aos trabalhadores, a idéia passou a receber críticas até entre eles. Há quem acredite que, da forma proposta, os representantes dos trabalhadores dentro da empresa vão ficar vulneráveis ao poder dos patrões.
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