A proposta de criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provocou polêmicas ao longo da Reforma do Judiciário. Treze anos puseram ponto final no debate. Aprovado o projeto, o órgão disse a que veio. Ataca os pontos nevrálgicos que comprometem a imagem da Justiça e desacreditam um dos alicerces da democracia.
O fim do nepotismo no âmbito do poder togado foi o primeiro passo na mudança da estrutura antidemocrática que impera nos tribunais. Doravante, parentes de magistrados só terão acesso ao serviço público no Judiciário mediante concurso aberto a todos os interessados. A restrição já vigorava no Supremo Tribunal Federal desde a década de 80 do século passado. Hoje, os quadros da Corte Suprema são dos mais qualificados da administração federal.
Vencida a primeira batalha, o CNJ parte para nova luta. Trata-se do teto salarial. Fixado em R$ 24,5 mil, muitos encontram mecanismos para desrespeitá-lo. Segundo levantamento do conselho, há mais de 40 gratificações diferentes que driblam a Constituição e engordam o contracheque de privilegiados.
Os números assustam. Dos 14 mil membros da judicatura do país, de 2 mil a 3 mil recebem supersalários. Forma-se, assim, um paradoxo. A lei existe para ser cumprida. Ora, o poder cuja função é fazer com que se respeite a ordem jurídica, afronta-a à vista de todos. É grave.
Outro obstáculo que não está ao alcance de solução pelo CNJ é a freqüência com que se usa o pedido de vistas nos processos em julgamento. Expedientes dessa natureza concorrem para a lentidão do desfecho das causas. Um dos exemplos mais atuais é o julgamento sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações do sistema bancário no tocante à prestação de serviço.
Há mais de dois anos que, em virtude de pedido de vistas, o processo ficou encalhado no STF. E, agora, quando se esperava que a questão fosse finalmente decidida, outro pedido transfere o problema para data indeterminada. É necessário, pois, que o uso desse instrumento seja fixado na lei processual com o prazo que deve ser observado para que os conflitos judiciais não se prolonguem além de limites civilizados.
A adoção da iniciativa vai juntar-se ao cumprimento obrigatório da súmula vinculante para tornar ágeis os trabalhos do Judiciário. Como arremate, deve-se entender que o funcionamento normal das atividades judiciais depende de reforma processual que elimine a maior parte dos recursos. É o que a comunidade jurídica pede desde a crise do Judiciário iniciada há quase 60 anos.
Fonte: Jornal Correio Braziliense – DF
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