A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu não ser possível a interposição de Recurso Especial contra acórdão proferido em julgamento que resolve processo administrativo discutindo dúvida suscitada por oficial de registro de imóveis.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira. Para ele, o procedimento feito pelo tribunal de justiça local analisa questões formais do pedido de registro ou averbação para garantir o correto funcionamento do sistema e dos princípios do direito registral. Por isso não se está diante de "causa decidida em única ou última instância".
No caso concreto, um cartório de Goiás suscitou dúvida registral ao TJ local porque um mesmo imóvel foi objeto de dois atos jurídicos destinados à transmissão de sua propriedade. Para Ferreira, admitir o recurso especial para o julgamento desse tipo de controvérsia poderia resultar na abertura de acesso ao STJ para se questionar toda e qualquer decisão proferida por órgãos colegiados de tribunais em procedimentos puramente administrativos.
O ministro explicou ainda que essa é uma atividade atípica desempenhada pelo Poder Judiciário, em caráter correcional, no controle de legalidade dos atos praticados pelo delegatário da atividade estatal, os cartórios, no caso. “Não qualifica prestação jurisdicional stricto sensu, o que desautoriza a interposição de recurso especial, para julgamento nesta Corte Superior”.
Ele acrescenta que o julgador não atua com a finalidade de solucionar litígios, tampouco de garantir a pacificação social, mas para efetivar o cumprimento de normas que disciplinam o sistema de registros públicos, visando a assegurar a "autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos".
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.570.655
Fonte: Conjur
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