Se o programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, dependesse do Tribunal de Justiça do Pará para avançar no reconhecimento de paternidade, o projeto estaria fadado ao fracasso. Com um resultado ínfimo de ocorrências – apenas 131 reconhecimentos feitos por decisão voluntária, ou seja, sem iniciativa do TJ – o tribunal paraense não expediu nenhuma notificação, não realizou nenhuma audiência, não encaminhou nenhum exame de DNA e não realizou nenhuma averiguação oficiosa e nem apresentou nenhuma propositora de investigação de paternidade. O TJ/PA apresentou um dos piores resultados do país.
Em todo o país, o programa permitiu o reconhecimento voluntário de paternidade de pelo menos 9.851 pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Desde que o projeto foi criado, em agosto de 2010, mais de 10 mil audiências foram realizadas em diferentes estados brasileiros.
O Pai Presente tem um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes para identificarem os supostos pais e tomarem as providências necessárias no intuito de garantir esse reconhecimento. Mas o resultado do Pará chega a ser vergonhoso, principalmente quando comparado ao Judiciário da Bahia, que já expediu 16.436 notificações. O Tribunal de Justiça da Paraíba já realizou 2.221 audiências. O de Mato Grosso realizou 2.064 audiências, teve 855 reconhecimentos espontâneos de paternidade e determinou a realização de 667 exames de DNA.
Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade. Como resultado do programa, foram realizados pelo menos 1,5 mil exames de DNA, enquanto cerca de 8 mil investigações de paternidade foram abertas.
Com o apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, a Corregedoria Nacional encaminhou aos tribunais a lista dos alunos que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009. Embora tal informação não fosse obrigatória no Censo, a lista serviu de base para que os juízes de cada comarca pudessem localizar as mães e facultar-lhes declarar quem seria o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade.
Pelas novas regras, os pais que desejarem reconhecer espontaneamente a paternidade também poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar início ao processo. Caso esse reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.
Fonte: Diário do Pará
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