Recivil
Blog

Reconhecimento de paternidade é feito pelo WhatsApp

O juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira, através do Programa Pai Presente, executado pela corregedoria-Geral da Justiça de GO, reconheceu a paternidade de um pai que vive em Portugal, e o filho que mora em Goiânia, por meio da videoconferência do WhatsApp. Representado pela avó materna, o menor teve o registro de pai acrescentado de imediato em sua certidão.

 

De acordo com o magistrado, o pai da criança não pôde vir ao Brasil para reconhecer o filho, nem teve como redigir e enviar um documento autenticado do país onde mora. Por se tratar de situação excepcional, o juiz de Direito foi procurado pelo Conselho Tutelar para que o ato fosse realizado via internet, pois já teve sucesso em outro caso, em que o pai fez reconhecimento do filho que estava nos EUA, usando o Skype por meio do Pai Presente.

 

Com isso, Eduardo Perez resolveu usar o recurso de áudio e vídeo do WhatsApp para concretizar o procedimento. "É cediço que, por qualquer documento, ainda que particular, o pai pode reconhecer o filho, que dirá por um sistema de áudio e vídeo, com a certificação da identidade dos envolvidos."

 

Ao seu ver, situações exageradamente burocráticas no aspecto jurídico impedem que seja garantido, tanto aos pais quantos aos filhos, a regularização da situação. Se a lei fosse aplicada com rigor, o reconhecimento da paternidade só poderia ser feito por expedição de carta rogatória ou as partes teriam que aguardar o retorno do pai ao Brasil.

 

Justamente pela tecnologia servir ao homem, Eduardo Perez lembrou que cabe ao juiz aplicar a norma segundo sua melhor finalidade social, nos termos do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e que o uso da ferramenta permitiu que o pai ausente há milhares de km, se tornasse presente na vida de seu filho, que agora terá registrado o nome do pai e dos avós paternos.

 

"Ao acompanhar o caso, não tive dúvidas de que a paternidade era real, espontânea e válida. Exigir uma burocracia inócua para o fato, impedindo o gozo de um direito que não prejudica ninguém, cuja ausência causa transtornos ao menor e à sua família, seria um atentado ao ordenamento legal e à Justiça que jurei defender."

 

 

Fonte: Migalhas

 

 

Posts relacionados

CGJ-SP divulga lista geral das delegações do Estado de São Paulo

Giovanna
13 anos ago

Decisão inédita do STJ reacende debate em torno do abandono afetivo

Giovanna
13 anos ago

Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados em abril de 2019

Giovanna
7 anos ago
Sair da versão mobile