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Reconhecida união estável, mulher receberá pensão após morte de seu companheiro

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença de comarca do Vale do Itajaí que reconheceu a união estável de um casal para conceder pensão em benefício da requerente desde a data da morte de seu companheiro, ocorrida em 2011.

 

Como se tratava de funcionário público municipal, o Regime Próprio de Previdência Social do Município ficará responsável pelo pagamento tanto das parcelas já vencidas, com correção prevista em lei, quanto das demais a vencerem futuramente.

 

Para confirmar a sentença, a câmara entendeu que conta bancária conjunta, prova do mesmo domicílio e uníssono depoimento de testemunhas, além de prévio reconhecimento do vínculo afetivo pela Justiça Federal, demonstram à exaustão a relação entre o casal e também a dependência econômica da mulher. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002885-02.2012.8.24.0073).

 

 

Fonte: TJSC

 

 

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