No último dia 19 de outubro de 2010, em reunião ordinária, a Comissão Gestora dos Recursos para a compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (Recompe) deliberou favoravelmente sobre a compensação das certidões expedidas gratuitamente pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais e de Imóveis de Minas Gerais. A deliberação entrou em vigor por meio do Ato Normativo 002/2010.
De acordo com o Ato Normativo, são compensáveis as certidões expedidas gratuitamente, como as segundas vias de nascimento, casamento e óbito, e de habilitação de casamento em outras serventias e as decorrentes dos assentos e averbações do Livro “E”. Além destas, serão ainda compensáveis as primeiras vias das certidões de nascimento e de óbito.
As certidões expedidas pelo Registrador de Imóveis decorrentes da Lei 14.313/2002 também serão compensadas.
Cada certidão será compensada com o valor de R$ 12,00 (doze reais). A compensação já incidirá sobre os atos praticados no mês de outubro de 2010.
Para a coordenadora da Comissão Gestora, Adriana Patricio dos Santos, esta é mais uma forma de valorizar o trabalho exercido pelo Registrador. “Todos os registradores serão comunicados via Ofício Circular. A Comissão trabalha prioritariamente para garantir os direitos dos Oficiais, e este é mais um deles. No entanto, é preciso frisar que as compensações passam a vigorar apenas de outubro de 2010 em diante, não vale para emissões retroativas a esta data”, explicou Adriana.
Veja a íntegra do Ato Normativo 002/2010.
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