Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a publicação da Lei 13.979/2020 brasileira, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a regulamentação da norma pela Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde, visando a operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020 decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei nº 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, que estabelece que os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos, que o serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, e que o atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias;
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, as Anoregs Estaduais e os Institutos Membros (Colégio Notarial do Brasil – CF, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB, Instituto de Registro de Títulos e Documento s e de Pessoas Jurídicas do Brasil – ARPEN-Brasil, Instituto de Registro de Distribuição do Brasil – IRDB) resolvem compartilhar algumas medidas relevantes:
1. Diante de uma crise de saúde pública sem precedentes, faz-se necessário pensar na comunidade, principalmente nos mais idosos, portanto, é fundamental que todos estejam preparados para atender os clientes com cautela e atenção redobrada;
2. Que se evitem contatos diretos (cumprimentos, abraços etc). Recomenda-se que, além das precauções básicas de higiene (lavar bem as mãos, passar álcool gel, cuidados ao tossir, uso de máscaras etc), tanto funcionários como usuários não se exponham desnecessariamente;
3. Que fiquem em casa as pessoas que fazem parte do grupo de risco, bem como as estejam doentes, fato que deve ser informado previamente. Ressaltando-se que devem procurar os hospitais ou enfermarias apenas aquelas que estejam mais debilitadas, para que não falte espaço ou atendimento aos verdadeiramente acometidos do vírus, como recomenda o Ministério da Saúde;
4. Que haja orientação aos usuários para que somente vá ao cartório quem realmente necessita e não consegue viabilizar seu atendimento via telefone, Internet ou WhatsApp, com o propósito evitar aglomerações;
5. Que os usuários evitem filas e mantenham distância de pelo menos 1 metro entre cada pessoa, permanecendo nos ambientes de balcão ou nas salas apenas poucas pessoas, dentro do possível;
6. Que haja orientação para que os clientes telefonem previamente ao cartório para saberem o melhor horário de atendimento, evitando filas e desgastes desnecessários dentro do estabelecimento;
7. Que se forneçam mais senhas para todos os clientes e que eles possam ser comunicados do horário de seu atendimento, caso seja imprescindível a ida ao cartório;
8. Que se procure realizar revezamento entre os funcionários ou até mesmo teletrabalho ou home office para evitar a contaminação em alto número;
9. Que todos procurem fazer uma provisão para o enfrentamento das despesas, para curto, médio e longo prazo;
10. Que se evite reuniões com muitas pessoas e que todos sejam cuidadosos com suas atitudes.
Todas as entidades representativas dos Serviços Notariais e de Registro comprometem-se a colaborar ativamente com as autoridades públicas para reduzir os impactos da disseminação do coronavírus, ao mesmo tempo em que buscam soluções para garantir a prestação de serviços de excelência e de alta qualidade, com a máxima precaução.
Conta-se com o apoio, colaboração, solidariedade e compreensão de todos para que a adaptação das atividades notariais e de registro às circunstâncias atuais ocorra da forma mais colaborativa, efetiva e acolhedora possível.
Qualquer dúvida ou sugestão pode ser enviada aos canais disponibilizados, para que se possa oferecer as explicações necessárias aos usuários dos serviços notariais e de registro.
Abaixo, seguem links de perguntas e respostas básicas relacionadas ao coronavírus e às medidas necessárias para reduzir sua disseminação:
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm
• http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346
• https://coronavirus.saude.gov.br/
Fonte: Anoreg-BR
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