Recivil
Blog

Recomendação do Recivil sobre a contribuição sindical

Atenção Oficial

 

Na ausência de sindicato específico para contribuição dos funcionários das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, o Recivil recomenda a todos que o recolhimento da contribuição sindical seja feito para a FECCOEMG- Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais.

 

Os funcionários dos cartórios se enquadram como empregados de empresas prestadoras de serviços (inorganizados em sindicatos).

 

O prazo máximo para a contribuição se encerra no dia 30 de Abril.

 

Para mais informações, acesse o site www.feccoemg.com.br.

 

FECCOEMG

CNPJ- 17.219.585/0001-38

 

Rua dos Guajajaras, 490- Centro

Belo Horizonte- MG

 

(31) 3236 2500

 

 

Posts relacionados

Alteração do registro civil sem mudança de sexo será analisada pelo STF

Giovanna
12 anos ago

Provimento que permite divórcio em cartório a casais com filhos menores ou incapazes entra em vigor neste mês, em Goiás

Giovanna
6 anos ago

Cartórios de Notas podem formar cartas de sentença a partir desta quinta-feira (21.11)

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile