Recivil
Blog

Recolhimento de ISSQN e as decisões dos tribunais superiores sobre o imposto são debatidos no VI Congresso

Belo Horizonte (MG) – A segunda palestra proferida durante o VI Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais tratou sobre o imposto municipal que é cobrado sobre serviços de qualquer natureza, o ISSQN, e que atinge os serviços notariais e de registro.

O palestrante, advogado da Anoreg Brasil e especialista no assunto, Dixmer Vallini Netto, apresentou aos congressistas as últimas decisões tomadas pelos tribunais superiores sobre o assunto.

Dixmer iniciou sua palestra fazendo uma definição sobre a atividade exercida pelos notários e registradores. De acordo com ele, a Constituição de 1967 não trazia nenhuma definição sobre a atividade. No ano de 1977, uma Emenda Constitucional oficializou o sistema judicial e o extrajudicial como pertencentes ao poder público do Estado. Mas, em 1982, outra Emenda Constitucional manteve o Judiciário oficializado e desmembrou o extrajudicial, deixando sua definição para a legislação local.

Dixmer falou aos congressistas sobre as decisões tomadas pelo STF e STJ relacionadas à cobrança de ISS

Até então a atividade era vista como não tributável. No entanto, com a Constituição Federal de 1988, os serviços notariais e de registro passaram a ser exercidos em caráter privado, e houve então a possibilidade da tributação.

Dixmer explicou que a competência para a tributação do ISSQN é municipal. Ou seja, a cobrança é baseada em lei municipal e cada serventia deve pesquisar em seu município se existe uma lei sobre esta cobrança e como é calculada a alíquota. 

“O fato gerador para a cobrança do ISS é a prestação do serviço, e o contribuinte é o próprio prestador do serviço. Ou seja, o imposto não vai incidir sobre a renda do cartório, mas sim sobre a prestação do serviço. E o contribuinte será o próprio oficial. A base do cálculo do imposto será o preço do serviço e a alíquota não poderá ultrapassar 5%”, explicou Dixmer.

De acordo com o advogado, a Anoreg Brasil entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADIN 3089, no STF, alegando que os serviços prestados pelos registradores e notários são de atividade pública típica, que deve ser exercida pelo Estado, e que por força da lei é delegada. Toda atividade estatal não pode ser tributada, portanto, os notários e registradores também não poderiam.

No entanto, Dixmer explicou que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da cobrança, uma vez que, de acordo com o tribunal, a atividade é de índole privada e quem a exerce não é imune à tributação. O Supremo julgou ainda que o recebimento de remuneração dá a capacidade contributiva ao prestador do serviço, nesse caso, os registradores, e que não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não tributação das atividades delegadas. Portanto, para o Supremo Tribunal Federal, incide ISS sobre as atividades notariais e de registro.

O Diretor Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, representou o Sindicato na mesa solene e recebeu o palestrante Dixmer Vallini Netto

Na sequência, Dixmer passou então a explicar qual a forma correta para a cobrança do ISSQN pelos municípios.

“Existem duas formas de cobrança de ISS sendo praticadas hoje. A cobrança pelo faturamento ou, a cobrança por alíquota fixa, feita sobre a prestação de serviços. Os municípios têm entendimentos pelas duas formas”, explicou ele e continuou.

“O STJ, Superior Tribunal de Justiça, defende a cobrança pelo faturamento. No entanto, os serviços prestados pelos registradores e notários são cobrados em forma de emolumentos estabelecidos por lei. Estes emolumentos visam cobrir os efetivos custos do serviço e dar a justa remuneração ao servidor. Não existe aqui nada se tratando de lucro ou faturamento. Remuneração não é lucro. A atividade registral não é uma atividade comercial, tanto que nela é proibida a prática de publicidade, barganha ou descontos. Como então pode se falar em lucro e cobrança sobre faturamento? A meu ver, cobrar sobre faturamento ou preço de serviço é ilegal. A cobrança de ISS deve ser feita apenas sobre a prestação de serviços e não sobre o faturamento”, completou o advogado.

Outra questão levantada pelo advogado é a cobrança de ISS sobre os atos gratuitos praticados pelas serventias de Registro Civil e que são compensados pelos fundos.

“A compensação pelos atos gratuitos não é o mesmo que preço do serviço. Se o ISS não incide sobre a renda, mas sim sobre a prestação do serviço, pode-se concluir que se o serviço prestado é gratuito, não há tributação a pagar”, defendeu Dixmer.

Ao final da palestra, Dixmer chamou a atenção dos registradores para o fato de que a transferência do ônus da cobrança de ISS para os usuários é ilegal e de que não é possível somar os valores do ISS aos emolumentos cobrados. Dixmer ressaltou ainda que o município não pode cobrar tributos anteriores à entrada em vigor da lei do ISS. No entanto, após a entrada em vigor da lei do ISS, caso o imposto não tenha sido pago, a cobrança pode retroagir até cinco anos.

“No caso da cobrança de ISS dos últimos cinco anos, o registrador tem a opção de tentar uma anistia ou a remissão com o próprio município”, completou ele.

Ao final da palestra, Dixmer recebeu uma lembrança do Sindicato em agradecimento a sua participação

Dixmer falou ainda sobre a atuação da Anoreg Brasil nos casos de cobrança de ISSQN que chegam aos tribunais superiores. De acordo com Dixmer, a Associação Nacional contratou advogados tributaristas e tem feito uma atuação junto aos Ministros do STF e STJ. A Anoreg Brasil tem ingressado ainda nesses processos como assistente e feito sustentação oral nas defesas.

“Peço aos registradores aqui presentes que avisem a Anoreg Brasil caso os processos sobre ISS dos senhores chegarem aos tribunais superiores, para que assim possamos ajudar da melhor forma possível”, encerrou o palestrante.

 

 

 

 

Posts relacionados

Quando o sobrenome é escolha: Letícia Maculan comenta decisões das mulheres no Jornal O Globo

dev_security
8 meses ago

CRCs de São Paulo e do Rio Grande do Sul iniciam integração para pedidos de certidões

Giovanna
10 anos ago

TJ faz concurso para troca de titulares de 31 cartórios de São Paulo

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile