No dia 12 de setembro de 2018 o Recivil protocolizou no Conselho Nacional de Justiça uma petição no Pedido de Providências nº 0002759-34.2018.2.0000 solicitando alterações no Provimento nº 74/2018 do CNJ que, segundo o Sindicato, apresenta disposições muito difíceis e até impossíveis de serem implantadas pela maioria dos registradores civis do estado.
O texto da petição juntada no Pedido de Providências foi dividido em três partes e apresentou um panorama sobre a realidade dos registradores civis, na sequência as providências constantes no Provimento vistas pelo Sindicato como vagas ou impossíveis de serem implantadas.
De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do Recivil, Felipe Mendonça, o texto precisa ser reavaliado para se adequar à realidade dos registradores civis.
“O Recivil ingressou no pedido de providências que originou o Provimento nº 74 do CNJ com o objetivo de demonstrar para o Corregedor Nacional de Justiça as dificuldades ou, até mesmo, a impossibilidade do Registrador Civil mineiro, sobretudo aqueles dependentes de complementação de renda mínima ou com baixa arrecadação, de satisfazerem todas as exigências contidas no referido ato normativo. É importante ressaltar também que muitas das exigências contidas no Provimento nº 74 do CNJ sequer dependem do Oficial, uma vez que os próprios municípios ou distritos não oferecem a infraestrutura desejada”, explicou o advogado.
O texto apresenta à Corregedoria Nacional de Justiça a realidade de Minas Gerais, que possui quase 1.500 serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, sendo aproximadamente 400 delas dependentes da renda mínima mensal.
O documento questiona a capacidade financeira dos cartórios menores para atenderem as exigências impostas pelo Provimento nº 74/2018.
Exigências impossíveis de serem atendidas
Entre os itens levantados pelo documento está a exigência da energia estável, rede elétrica aterrada e link de comunicação de dados mínimos. De acordo com o Sindicato, muitas serventias mineiras carecem de distribuidora de energia de qualidade e de edificações com aterramento da rede, o que não depende da proatividade dos registradores.
O texto salienta ainda que o link de comunicação de dados mínimos também não está condicionado à atitude do oficial, uma vez que em muitos lugares de Minas Gerais ainda há dificuldade na obtenção de rede de internet.
O local técnico isolado dos demais ambientes e climatizado para a instalação dos servidores também foi ponto de questionamento.
Flexibilização de exigências
O pedido trouxe ainda casos em que as exigências poderiam ser atendidas de maneiras mais simples e acessíveis pelas serventias, como o armazenamento em dispositivos, uma vez que muitas serventias já utilizam o HD externo de forma eficaz.
Em relação à unidade de alimentação ininterrupta (Nobreak) o Sindicato acredita que aparelhos com a capacidade de autonomia de 30 minutos têm um custo elevado para muitas serventias, dessa maneira, sugeriu que seja obrigatório para as serventias pertencentes à classe 1 a unidade de alimentação ininterrupta sem definição de autonomia mínima.
Outro ponto destacado foi a exigência de servidor de alta disponibilidade para retomada de atendimento em até 15 minutos após eventual pane.
No documento, o Recivil salientou que devido a incapacidade financeira e de contratação de pessoal habilitado, o investimento em dois servidores com funções e configurações equivalentes não se justifica. O Sindicato sugeriu que a exigência fosse excluída, ou, caso seja impossível, que seja permitida a utilização de um computador substituto compatível com a arrecadação da serventia, até que o servidor principal seja reestabelecido.
Em relação à exigência de Firewall e Proxy, o Sindicato sugeriu a utilização de software ou aplicativo com funções similares e que sejam compatíveis com a arrecadação das serventias.
Por fim, o Recivil sugeriu ainda que fossem revistas as classes apresentadas no Provimento, visto que as exigências são praticamente as mesmas para todas elas.
Fonte: Assessoria de Comunicação ( jornalista Renata Dantas)
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