Durante a entrega do “Regulamento Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais” ao secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, o presidente do Recivil, Paulo Risso, que esteve acompanhado do diretor Eduardo Mattar, relatou ao representante do Ministério da Justiça a situação dos cartórios de Registro Civil do Estado, que possuem anexos de Notas e, de acordo com o Provimento 164/07, estão impedidos de realizarem os atos previstos pela Lei 11.441/07.
“Senhor secretário, trata-se de uma situação diferente do que prevê o espírito da Lei e do que vem sendo adotado por todos os demais estados brasileiros. A maioria dos cartórios de Minas Gerais, principalmente no interior do Estado, possuem anexos de Notas, o que dificultaria a vida do cidadão que, em municípios pequenos, teria que se deslocar grandes distâncias para poder usufruir destas facilidades”, explicou o presidente da entidade mineira.

Em seu artigo Art. 2º, parágrafo único, o texto do Provimento mineiro determina que “Os oficiais do registro civil das pessoas naturais dos distritos e dos municípios que não sejam sede da comarca e que acumulam a função notarial, não têm a atribuição prevista no caput deste artigo, conforme previsto no art. 52 da Lei Federal ndeg. 8.935, de
Demonstrando estranhar a normatização conferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o secretário da Reforma do Judiciário, indicou ao presidente do Recivil procurar o Conselho Nacional da Justiça, para que o órgão se manifeste a respeito da deliberação do tribunal mineiro.

“Vamos buscar preservar os direitos de nossos associados. O Registro Civil já pena tanto com a questão da gratuidade dos serviços e chega a ser incompreensível esta regulamentação que impede os anexos de notas de realizarem os atos previstos pela Lei, dificultando muito a situação da população destes municípios que dificilmente terá acesso aos benefícios da Lei 11.441/07”, finalizou o presidente.
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